TJMT - 1013398-73.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 04:01
Recebidos os autos
-
07/09/2025 04:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:35
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
18/06/2025 03:06
Decorrido prazo de WISTON CRISTALDO GOMES CHAVES em 17/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:29
Decorrido prazo de WISTON CRISTALDO GOMES CHAVES em 12/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/06/2025 23:59
-
10/06/2025 07:03
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:56
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2025 01:56
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/06/2025 15:51
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2025 23:59
-
11/04/2025 01:34
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
02/04/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
25/02/2025 17:46
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2024 23:59
-
17/10/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 13:43
Expedição de Ofício de RPV
-
14/08/2024 15:50
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
24/06/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
07/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
02/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2024 23:59
-
20/03/2024 01:38
Decorrido prazo de WISTON CRISTALDO GOMES CHAVES em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:14
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
08/03/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013398-73.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: GIVAETE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ Cuida-se de cumprimento de sentença em face do ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente qualificado.
Para isso: 1.
ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado sob id. 137978872. 2.
Portanto, HOMOLOGO o cálculo de id. 137978873. 3.
PROCEDA-SE com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra (art. 6º - Provimento 11/2017-CM), no caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal. 4.
Com o pagamento, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos para extinção.
Assim, cumpra-se o determinado, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz De Direito -
22/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 06:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013398-73.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: GIVAETE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ Vistos etc.
Verifica-se que a parte exequente apresentou cumprimento de sentença.
Satisfeitos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, e não sendo caso de aplicar-se o disposto no art. 330 de mesmo Códex, recebo a inicial e determino seu processamento.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação a execução (art. 535 do CPC).
Não sendo apresentada impugnação à execução, desde já, homologo o cálculo apresentado, proceda-se com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra.
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Havendo renúncia pelo exequente ao valor excedente do teto do RPV, fica desde já homologado o pleito, devendo-se observar no momento da expedição do RPV/Precatório.
Assim, cumpra-se o determinado, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo Jose Zonta Burgarelli Juiz de Direito -
04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:54
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/11/2023 15:34
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
19/06/2023 01:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/05/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 16:39
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
30/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 10:27
Decorrido prazo de GIVAETE FERREIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 06:16
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
05/11/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 07:18
Decorrido prazo de WISTON CRISTALDO GOMES CHAVES em 24/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/06/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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