TJMT - 1010499-25.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de HELIO DE MORAES PESSOA - CPF: *34.***.*34-68 (AUTOR DO FATO)
-
29/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 10:04
Expedição de Mandado
-
24/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/07/2024 23:59
-
17/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:34
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010499-25.2023.8.11.0006.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: HELIO DE MORAES PESSOA
Vistos.
Verifica-se que o autor do fato aceitou a proposta do Ministério Público, id 134307752.
Desse modo, HOMOLOGO, nos termos do art. 74, caput, c/c art. 46, ambos da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e em consequência aplico ao Autor do fato a pena restritiva de direitos consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), parcelados em 10x de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), devendo o autor do fato, pagá-las ao Conselho Comunitário de Segurança de Cáceres/MT (CNPJ n. 33.***.***/0001-12, Banco SICREDI, agência n. 0804 e conta corrente n. 005076-5 ou utilizando se a chave PIX CNPJ n. 33.***.***/0001-12) e juntar aos autos o comprovante de pagamento até o dia 15 de cada mês, iniciando no mês de dezembro/2023.
Informado o cumprimento integral da transação penal, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade e determinação de arquivo.
Havendo inadimplemento das condições, dê-se vista ao Parquet.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Ciência ao MP.
CÁCERES, 28 de novembro de 2023.
DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juiz(a) de Direito -
28/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:22
Homologada a Transação Penal
-
26/11/2023 18:52
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040188-26.2023.8.11.0003
Wanderson da Silva Brito
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Reinaldo Nogueira de Oliveira Junio...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/11/2023 15:44
Processo nº 0002414-12.2010.8.11.0010
Jose Davi da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Oldack Alves da Silva Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2010 00:00
Processo nº 1000353-82.2019.8.11.0096
Ailton Jose Saraiva
Juizo da Comarca de Itauba
Advogado: Eurides Parron Parron
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/07/2024 10:40
Processo nº 0002490-61.2018.8.11.0008
Maria Alves Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Saulo Almeida Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2018 00:00
Processo nº 1028549-20.2023.8.11.0000
Vanderley Ribeiro da Silva
Juizo da Primeira Vara Criminal da Comar...
Advogado: Pitagoras Pinto de Arruda
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2023 15:30