TJMT - 1001092-32.2023.8.11.0026
1ª instância - Arenapolis - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:17
Decorrido prazo de NILDA DA SILVA ALVES em 08/09/2025 23:59
-
02/09/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 09:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VANISSE MONTEIRO CAMPOS em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE MARIANO FERREIRA ROSSETI em 11/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MOACIR JOSE OUTEIRO PINTO em 07/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 03:02
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 03:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
28/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NILDA DA SILVA ALVES em 10/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCIO ISSAO OKUZONO em 09/12/2024 23:59
-
18/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 08:06
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:39
Decorrido prazo de NILDA DA SILVA ALVES em 13/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:20
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARENÁPOLIS VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS RUA JUSCELINO KUBISTCHECK, 629E, TELEFONE: (65) 3343-1375, VILA NOVA, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78425-000 CERTIDÃO - ART. 828 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PROCESSO n. 1001092-32.2023.8.11.0026 Valor da causa: R$ 153.385,84 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Juros]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: MARCIO ISSAO OKUZONO POLO PASSIVO: Nome: NILDA DA SILVA ALVES Certifico para os fins do art. 828 do Código de Processo Civil, que perante este Juízo da VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS, foram admitidos e se processam os autos de Ação de Execução - de n. 1001092-32.2023.8.11.0026, distribuídos em 14/09/2023 às 11:29, em que figuram como parte exequente: MARCIO ISSAO OKUZONO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº *59.***.*80-72, residente e domiciliado na Rua Estevão de Mendonça, s/n, Apartamento 2304, Edificio Sofisticato, bairro Quilombo, CEP n° 78.043-407, cidade de Cuiabá-MT; e como parte executada: NILDA DA SILVA ALVES, brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF de n° *70.***.*21-91, residente e domiciliada na residente e domiciliada na Rua das Gralhas, QD. 10, N. 02, Condomínio Belvedere, bairro Jardim Imperial, Cuiabá-MT, CEP n° 78075860.
Certifico, ainda, que à causa foi atribuído o valor de R$ 153.385,84 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta quatro centavos).
Era o que havia a certificar.
Arenápolis/MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) MARINA DANTAS PEREIRA Juíza de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/12/2023 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 13:39
Juntada de Petição de resposta
-
11/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
07/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 22:17
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 22:10
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 09:40
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS DECISÃO Processo: 1001092-32.2023.8.11.0026.
Vistos, etc.
Inicialmente, REVOGO, despacho retro vez que equivocado.
No mais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, os pressupostos legais da justiça gratuita, juntando aos autos os seus três últimos comprovantes de rendimentos, três últimas declarações de Imposto de Renda, Certidões do Detran e Registro de Imóveis da Comarca, a fim de que se possa analisar, em profundidade, se faz jus ao benefício pleiteado.
Nesse ponto, ressalto que, consoante decidiu o e.
TJMT, no AI 1003856-79.2017.8.11.0000, “O benefício em tela tem por escopo possibilitar que os verdadeiros necessitados possam dispor de acesso à Justiça.
Assim, pobre no conceito legal é o trabalhador que percebe salário irrisório que mal dá para sustentar a si próprio e ou sua família, é o andarilho que não tem onde morar ou desempregados com minguados recursos financeiros.
Para estes, o legislador reservou a isenção das custas do processo, enquanto perdurar o estado de pobreza.
Mas, evidentemente, não é este o caso do Agravante”.
Acrescente-se, ainda, que “revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa”.
Fica facultado à parte o recolhimento das custas no mesmo prazo acima estabelecido.
Efetuado o pagamento ou decorrido o prazo, RETORNEM conclusos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE expedindo o necessário.
Arenápolis/MT, data da assinatura digital.
Marina Dantas Pereira Juíza de Direito -
30/11/2023 16:09
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 14:06
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 11:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/09/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017571-43.2021.8.11.0003
Jadson Costa Dias
Vivo S.A.
Advogado: Mariane Borges Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/07/2021 18:58
Processo nº 1029092-75.2023.8.11.0015
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jefferson Luis Pinto
Advogado: Brenda Nataly de Souza Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2023 10:54
Processo nº 1000033-91.2023.8.11.0031
Simone Cruz de Matos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Gabriela Ramos Pardinho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 12:33
Processo nº 1030888-77.2022.8.11.0002
Elisangela Gomes de Oliveira Nery
Estado de Mato Grosso
Advogado: William Marcos Vasconcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/09/2022 10:20
Processo nº 1071737-60.2023.8.11.0001
Adriana de Souza e Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Marco Aurelio Alves de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/11/2023 15:01