TJMT - 1028562-19.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 11:59
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
20/03/2024 11:59
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 03:13
Decorrido prazo de PAULO VINDOURA GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:17
Publicado Acórdão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A HABEAS CORPUS – CRIME DE ESTELIONATO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR (MONITORAÇÃO ELETRÔNICA) – EXCESSO DE PRAZO - QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL - INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DETERMINAÇÃO PARA O JUIZ DECIDIR EM 10 (DEZ) DIAS - CONCESSÃO DE OFÍCIO.
Se o pleito não foi apreciado pelo juízo de primeiro grau, competente para análise da matéria, incabível é a impetração de habeas corpus, sob pena de se configurar indevida supressão de instância.
Contudo, de ofício, determino ao Juízo a quo, que julgue o pedido formulado na origem como entender de direito, a partir do recebimento da comunicação deste acordão, em 10 (dias), sob pena de revogação da medida cautelar de “monitoração eletrônica”. -
28/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:18
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LAUZICE LAURA DE AMORIM NUNES - CPF: *99.***.*14-87 (PACIENTE)
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27/02/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 19:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 18:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 03:15
Decorrido prazo de PAULO VINDOURA GOMES em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 07:28
Conclusos para julgamento
-
10/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:14
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 06:29
Publicado Informação em 01/12/2023.
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01/12/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
"(...) indefiro o pedido.
Intime-se.
Solicitem-se informações.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça." -
30/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:35
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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