TJMT - 1011199-05.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de WILLIAN RUIZ DA SILVA em 25/04/2025 23:59
-
15/04/2025 04:01
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:14
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2025 02:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
12/04/2025 01:48
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
11/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:15
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Alvará
-
11/04/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 16:19
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 02:17
Decorrido prazo de WILLIAN RUIZ DA SILVA em 26/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de WILLIAN RUIZ DA SILVA em 25/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 18:45
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
20/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 18:45
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
19/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:50
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 02:11
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 13:40
Expedido alvará de levantamento
-
14/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:27
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DA COSTA em 21/08/2024 23:59
-
22/08/2024 03:32
Juntada de entregue (ecarta)
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05/08/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2024 02:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
14/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
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10/07/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de penhora
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02/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 15:42
Expedição de Mandado
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13/12/2023 02:49
Decorrido prazo de WILLIAN RUIZ DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:02
Decorrido prazo de WILLIAN RUIZ DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 01:40
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1011199-05.2023.8.11.0037.
EXEQUENTE: WILLIAN RUIZ DA SILVA EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO DA COSTA
Vistos.
Cite-se o executado para pagar o valor exequendo em 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Efetuada a penhora deverá a Gestora designar audiência de conciliação.
Sendo penhorados bens móveis, o encargo de depositário deve ficar preferencialmente com o credor, promovendo-se a competente remoção, ao passo que se a penhora recair sobre bens imóveis caberá ao devedor o encargo de fiel depositário.
Autorizo ao Sr.
Oficial de Justiça a utilização das prerrogativas constantes do art. 212, § 2º, do CPC, quando do cumprimento do mandado, se requerido.
Serve a presente decisão como carta/mandado de citação, conforme dados constantes da petição inicial.
Expeça-se o necessário.
Primavera do Leste/MT, 6 de dezembro de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
06/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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