TJMT - 1001071-53.2023.8.11.0027
1ª instância - Itiquira - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 05:45
Decorrido prazo de JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER em 14/07/2025 23:59
-
07/07/2025 04:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:51
Expedição de Carta precatória
-
28/06/2025 03:02
Decorrido prazo de JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER em 27/06/2025 23:59
-
18/06/2025 04:04
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 04:58
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória
-
28/05/2025 15:43
Expedição de Carta precatória
-
29/04/2025 13:26
Juntada de Informações
-
08/04/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:08
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
26/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/12/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 02:20
Decorrido prazo de JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER em 03/12/2024 23:59
-
28/11/2024 14:30
Expedição de Mandado
-
09/11/2024 00:09
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 14:47
Juntada de Termo de audiência
-
22/08/2024 14:47
Audiência do art. 334 CPC realizada para 22/08/2024 14:30, VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
-
16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER em 15/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:10
Decorrido prazo de JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER em 12/07/2024 23:59
-
02/07/2024 17:24
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER em 26/06/2024 23:59
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo de AMARILDO APARECIDO FERNANDES em 26/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 07:55
Expedição de Carta precatória
-
19/06/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:50
Audiência do art. 334 CPC designada para 22/08/2024 14:30, VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
-
05/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:46
Juntada de Termo de audiência
-
29/05/2024 08:42
Audiência do art. 334 CPC realizada para 29/05/2024 08:30, VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 01:13
Decorrido prazo de JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER em 23/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:04
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 06:20
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 06:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER em 06/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER em 06/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:59
Expedição de Mandado
-
08/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 07:31
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 07:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 04:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 16:39
Audiência do art. 334 CPC designada para 29/05/2024 08:30, VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
-
01/03/2024 20:54
Processo correicionado
-
01/03/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:24
Processo em correição
-
12/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:33
Decorrido prazo de AMARILDO APARECIDO FERNANDES em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:17
Decorrido prazo de JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:54
Decorrido prazo de JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA DECISÃO Processo: 1001071-53.2023.8.11.0027 AUTOR(A): JACIELE DE MELO CURPENTINO RAITER REQUERIDO: AMARILDO APARECIDO FERNANDES RECEBO a inicial em todos os seus termos.
Nos termos do artigo 300 do CPC: “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Na hipótese dos autos, não vislumbro, prima facie, a probabilidade do direito nas alegações apresentadas pela parte autora.
A probabilidade do direito pressupõe a existência de documento que, para o juízo de admissibilidade em análise perfunctória, seria capaz de demonstrar o direito invocado.
E, nesse ponto, os documentos carreados pela parte autora não são suficientes para tal demonstração.
Somente com a instrução processual e a formação do contraditório é que será possível aquilatar sobre a existência de fundamentos que justifiquem a revisão da referida cláusula contratual.
Assim, diante da ausência da “probabilidade do direito” e do “perigo do dano”, necessários à concessão da tutela de urgência antecipada, INDEFIRO o pedido liminar.
DESIGNE-SE data para audiência de conciliação, de acordo com a pauta do(a) conciliador(a) judicial.
CITE-SE o requerido, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC.
Cientifique a parte requerida de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição, ou, ainda, contar do seu pedido expresso de desinteresse na composição consensual (art. 335, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC, consignadas às advertências do artigo 344 do mesmo Código.
Deverá constar no ato de intimação da parte autora e de citação da parte requerida que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de sua advogada (art. 334, §3º, CPC) da audiência de conciliação designada.
Itiquira/MT, data registrada no sistema.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito -
08/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 18:39
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2023 17:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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