TJMT - 1023871-14.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 21:16
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 21:16
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 21:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:38
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
30/07/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 11:27
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
19/02/2024 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/02/2024 16:25
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 01:17
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1023871-14.2023.8.11.0015 AUTOR: MARINALVA DE ALMEIDA REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, nos moldes da SENTENÇA prolatada, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015; II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres ou documentos elucidativos; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI - Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
09/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2023 16:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2023 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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