TJMT - 1038535-86.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/07/2025 00:37
Decorrido prazo de RODOCAR CAMINHOES E ONIBUS LTDA em 10/07/2025 23:59
-
11/07/2025 00:37
Decorrido prazo de JEVERSON LUIZ FACCIO em 10/07/2025 23:59
-
08/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 08:54
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 08:46
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 07:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2025 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/06/2025 04:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 03:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 15:03
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2025 13:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
17/05/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 22/07/2025 15:45, 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
14/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/03/2025 14:03
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/09/2024 09:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 11:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de JEVERSON LUIZ FACCIO em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de RODOCAR CAMINHOES E ONIBUS LTDA em 04/07/2024 23:59
-
02/07/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 15:08
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de RODOCAR CAMINHOES E ONIBUS LTDA em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de JEVERSON LUIZ FACCIO em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
05/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
05/04/2024 00:01
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:01
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
05/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
01/04/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada em/para 01/04/2024 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
01/04/2024 16:49
Juntada de Termo de audiência
-
01/04/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 02:06
Decorrido prazo de RODOCAR CAMINHOES E ONIBUS LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:06
Decorrido prazo de JEVERSON LUIZ FACCIO em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/01/2024 14:08
Recebimento do CEJUSC.
-
11/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDROMEDA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 12:51
Audiência de conciliação designada em/para 01/04/2024 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:56
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 12:59
Recebidos os autos.
-
21/11/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1038535-86.2023.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I- Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c pedido de danos morais e materiais proposta por RODOCAR CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA em face de ANDROMEDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, partes qualificadas.
A parte autora alega que adquiriu com a ré, em 19 de novembro de 2022, um veículo modelo MMC/TRITON SPORT HP, ano 2016/2017, placa QBQ1342, RENAVEM *11.***.*92-26.
No entanto desde o principio o veículo vem apresentando problemas e defeitos.
Posto isso a parte autora pleiteou pela concessão da tutela provisória de urgência para que fosse disponibilizado pela requerida um automóvel reserva até o deslinde do feito.
Ademais, postula pela inversão do ônus da prova.
A Tutela foi indeferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC.
Instado a manifestar-se o réu apresentou contestação e pugnou para que fosse declarada incompetência do juízo demandado eis que o réu reside nesta Comarca.
Posto isso, foi declinada a competência a este Juízo da Segunda Vara Cível de Rondonópolis/MT.
Vieram os autos conclusos.
II- RECEBE-SE a inicial, eis que preenche os requisitos legais previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 321 do mesmo diploma legal.
III- Da inversão do ônus da prova.
INVERTE-SE o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90.
Tal inversão se baseia na necessidade de estabelecer o equilíbrio da relação jurídica, eis que trata se relação consumerista, motivo pelo qual não há falar em inobservância ao princípio da isonomia entre as partes, pois tem o consumidor o direito à facilitação de sua defesa em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova.
IV- Audiência de conciliação.
Dispõe o art. 334 do CPC, que, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o Juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
Assim sendo, REMETA-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, para agendamento e realização de audiência de conciliação.
Certificada a data e horário para a solenidade, INTIMEM-SE as partes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecerem ao ato, consignando-se que a ausência injustificada das partes será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Eventuais dúvidas técnicas, em relação à audiência de conciliação, poderão ser dirimidas diretamente com o CEJUSC, por meio do número (66) 9.9209-8833 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Frustrada a autocomposição, o Requerido, querendo, poderá contestar no prazo legal (art. 335, inc.
III, e art. 183, ambos do CPC), com as advertências dos artigos 319 a 321 e 344 do referido códex.
Eventuais dúvidas técnicas, em relação à audiência de conciliação, poderão ser dirimidas diretamente com o CEJUSC, por meio do número (66) 9.9209-8833 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
20/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2023 20:08
Decisão interlocutória
-
17/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2023 15:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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