TJMT - 1038761-91.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/07/2025 03:08
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 03:08
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
03/07/2025 03:08
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:08
Decorrido prazo de TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:08
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE BRITO em 02/07/2025 23:59
-
09/06/2025 05:24
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 17:58
Declarada decadência ou prescrição
-
22/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 15:55
Audiência de conciliação realizada em/para 30/04/2024 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
30/04/2024 15:54
Juntada de Termo de audiência
-
29/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:13
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
25/04/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA em 17/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA em 10/04/2024 23:59
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23/03/2024 09:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE BRITO em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
17/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
16/03/2024 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 08:47
Decorrido prazo de TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE BRITO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do procurador da parte autora acerca da audiência de conciliação, ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 30/04/2024 às 15h30min (horário de Mato Grosso), via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: http://tinyurl.com/3m88rsax * O PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA ATRASOS É DE 10 MINUTOS. -
06/03/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/02/2024 17:56
Recebimento do CEJUSC.
-
20/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:58
Audiência de conciliação designada em/para 30/04/2024 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
16/02/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 14:00
Recebidos os autos.
-
15/02/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/02/2024 21:53
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 21:53
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 21:53
Decisão interlocutória
-
09/02/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/01/2024 14:11
Recebimento do CEJUSC.
-
11/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:09
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/04/2024 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
17/12/2023 03:41
Decorrido prazo de INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 03:41
Decorrido prazo de TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 12:57
Audiência de conciliação designada em/para 02/04/2024 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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28/11/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 00:56
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 13:00
Recebidos os autos.
-
21/11/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1038761-91.2023.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação impetrada por EDNA MARIA DE BRITO em face de TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SA e outros, partes devidamente qualificadas nos autos.
Certificado o não pagamento das custas em razão do pedido de concessão da Gratuidade da Justiça.
O art. 99, §3º, do CPC contentar-se com a mera afirmação da parte para poder litigar dispensada do recolhimento de custas e despesas processuais, referido dispositivo merece releitura à luz da CRFB/88.
Com efeito, nos termos do art. 5º, LXXIV do Texto Magno, Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso, hipótese não divisada no caso vertente.
Ora, no caso presente, não verificam-se os pressupostos necessários para a concessão da gratuidade da justiça.
Demais a mais, a natureza da lide, por mais nobre que seja o pedido, não pode também, por si só, determinar a concessão da gratuidade eis que o fato determinante é a demonstração da impossibilidade arcar com os encargos processuais (STJ – 481).
Posto isso, com esteio no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88, por ora, INDEFERE-SE a gratuidade da justiça.
Portanto, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, conforme preceitua os artigos 99, §2º e 321 do Código de Processo Civil, devendo acostar ao feito documentos que comprovem a necessidade do benefício – cópia de CTPS e/ou holerites, bem assim as três últimas declarações de imposto de renda) – ou recolha custas e taxas judiciais no mesmo prazo Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e, após, volvam os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
20/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2023 20:08
Decisão interlocutória
-
17/11/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2023 16:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/11/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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