TJMT - 1038490-85.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:50
Recebidos os autos
-
12/04/2025 02:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2025 02:31
Recebidos os autos
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12/04/2025 02:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2025 02:07
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 02:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/04/2025 23:59
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12/04/2025 02:07
Decorrido prazo de DANIELA DIAS DA SILVA em 11/04/2025 23:59
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21/03/2025 02:10
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos
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19/03/2025 10:23
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 02:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 23/07/2024 23:59
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23/07/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos
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05/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/02/2024 17:09
Juntada de Termo de audiência
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22/02/2024 12:50
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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19/02/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/02/2024 23:59.
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13/12/2023 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de DANIELA DIAS DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 02:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1038490-85.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): DANIELA DIAS DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc.
Cite-se/intime-se a requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para participar da audiência de conciliação que designo para o dia 22 de fevereiro de 2024, às 17h00m, qual será realizada VIRTUALMENTE, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o link (clique aqui para acessar a sala de audiência).
Registro que o não comparecimento/participação injustificado de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Consigno que a peça contestatória deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados após a realização do ato (artigo 335, inciso I, CPC).
Após a contestação, vistas à parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação (art. 351, CPC).
Ficam as partes intimadas da respectiva solenidade por meio dos seus advogados constituídos nos autos.
Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à audiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected].
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de audiência e compartilhar o link de acesso.
CONCEDO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 e 99 do CPC.
Outrossim, nos termos do art. 6º.
VIII, do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, eis que evidenciada a relação consumerista e a hipossuficiência do autor em relação à ré.
DETERMINO que a requerida, no prazo da defesa, junte aos autos a cópia dos documentos que deram origem à negativação em discussão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
13/11/2023 14:06
Audiência de conciliação designada em/para 22/02/2024 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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13/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA DIAS DA SILVA - CPF: *61.***.*88-59 (AUTOR(A)).
-
13/11/2023 13:48
Decisão interlocutória
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07/11/2023 13:58
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
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04/11/2023 08:39
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2023 08:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/11/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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