TJMT - 1027491-47.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de WELIGTHON SALES ALVES DE DEUS em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:51
Decorrido prazo de WELIGTHON SALES ALVES DE DEUS em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:11
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: WELIGTHON SALES ALVES DE DEUS.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 7 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento - 
                                            
08/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:51
Recebidos os autos
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09/11/2022 00:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2021 10:25
Decorrido prazo de WELIGTHON SALES ALVES DE DEUS em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:25
Decorrido prazo de fidc ipanema VI em 11/11/2021 23:59.
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10/11/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 17:05
Processo Desarquivado
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25/10/2021 00:54
Publicado Sentença em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 08:27
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 08:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/09/2021 11:00
Recebimento do CEJUSC.
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23/09/2021 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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23/09/2021 11:00
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 10:45
Audiência de Conciliação realizada em 23/09/2021 10:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/09/2021 10:06
Recebidos os autos.
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22/09/2021 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2021 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:28
Audiência Conciliação designada para 23/09/2021 10:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/07/2021 11:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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