TJMT - 1068506-25.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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07/04/2024 01:10
Recebidos os autos
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07/04/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/02/2024 03:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:04
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos n. 1068506-25.2023.8.11.0001 REQUERENTE: VICTOR DEL BARCO SOARES DA FONSECA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Encontram-se presentes os requisitos formais do negócio jurídico (transação), a que se resume o exame do Juízo.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo efetuado entre as partes (Id. 140438283), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com apoio no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
P.I.C.
Importante destacar que a suspensão do trâmite processual até o integral cumprimento do acordo não se coaduna com os princípios que regem o Juizado Especial, em especial o da celeridade, como descrito no artigo 2º da Lei n. 9.099/95, sendo certo que a aplicação de dispositivo do Código de Processo Civil somente se mostraria viável se compatível com os acenados princípios.
Depois, na hipótese de descumprimento, bastará pedir o desarquivamento do feito e seguir adiante, para o que não se exige custas ou haverá qualquer ônus.
E, como se sabe, não há nulidade sem prejuízo, na forma do artigo 13, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Por outro lado, na hipótese de adimplemento, que é o esperado, haveria economia processual, princípio esse também descrito no artigo 2º da Lei n. 9.099/95, pois, com o arquivamento imediato, seriam dispensadas manifestações posteriores das partes e atos da Secretaria da Unidade Judiciária.
Ou seja: além de inexistir prejuízo, depara-se com vantagens.
Nesse exato sentido: “RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, III, “b” DO CPC.
RECURSO DA AUTORA.
PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DO ACORDO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA DEFERIDO.
MEDIDA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002119-69.2021.8.16.0100 - Jaguariaíva - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 17.10.2022) (negrito nosso) Logo, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo, na forma do artigo 41 da Lei n. 9.099/95.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
05/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:11
Homologada a Transação
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05/02/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 15:36
Recebimento do CEJUSC.
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05/02/2024 15:35
Audiência de conciliação cancelada em/para 05/02/2024 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/02/2024 12:24
Recebidos os autos.
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02/02/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:48
Juntada de Petição de resposta
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27/11/2023 04:20
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:10
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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18/11/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1068506-25.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Atraso de vôo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VICTOR DEL BARCO SOARES DA FONSECA Endereço: RUA ALBANO MARTINS, 300, JARDIM UBIRAJARA, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-502 POLO PASSIVO: Nome: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO MARECHAL RONDON, RUA JOÃO DE ARRUDA PINTO, S/N, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-973 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 05/02/2024 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 16 de novembro de 2023 -
16/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 11:32
Audiência de conciliação designada em/para 05/02/2024 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/11/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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