TJMT - 1001005-45.2023.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 10:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 09:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL em 15/07/2025 23:59
-
11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL em 10/07/2025 23:59
-
25/06/2025 03:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
16/06/2025 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 05:18
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2024 19:07
Expedição de Mandado
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/06/2024 23:59
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL em 25/06/2024 23:59
-
21/05/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 13:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2024 23:59.
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26/12/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 22:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:34
Expedição de Informações
-
29/11/2023 17:56
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 17:44
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
28/11/2023 17:43
Alterado o assunto processual
-
28/11/2023 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/11/2023 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/11/2023 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/11/2023 12:47
Alterado o assunto processual
-
17/11/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 06:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Autos: 1001005-45.2023.8.11.0101 Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela em favor de I.
C.
C., nascida em 21 de fevereiro de 2017.
Deste modo, verificando que se trata de pessoa menor de idade, o feito não pode tramitar no âmbito dos Juizados Especiais, em atenção ao art. 8° da Lei n° 9.099/95, que dispõe: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
E neste sentido se posiciona a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PARTE AUTORA INCAPAZ.
MENOR IMPÚBERE.
MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA.
COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1.
Considerando que as autoras da ação originária são menores impúberes, sendo, portanto, absolutamente incapazes, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, tendo em vista a vedação inserta no artigo 8º da Lei n. 9.099/95.
Precedentes desta 2ª Câmara Cível. 2.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF. (Acórdão 1274847, 07232620520198070000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 17/8/2020, publicado no PJe: 3/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) RECURSO INOMINADO.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR PLANO DE SAÚDE À CRIANÇA, DEPENDENTE DA PARTE AUTORA.
EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ (CRIANÇA).
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
MANTIDA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*99-10 RS, Relator: Fabiana Zilles, Data de Julgamento: 17/02/2022, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 25/02/2022) Considerando, assim, a incapacidade civil do menor, por conseguinte, ser parte ilegítima para configurar no polo ativo da demanda, de modo a preservar os atos já praticados, hei por bem declinar o feito ao Juízo competente. 3.
Dispositivo.
Nos termos do art. 8° da Lei n° 9.099/95, ante a incapacidade do menor para figurar no polo ativo da demanda, posto ser beneficiária dos pedidos, declaro a incompetência absoluta deste juízo e declino o feito ao Juízo da Infância e Juventude.
Após as devidas baixas, remetam-se os presentes autos ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Cláudia, com os devidos elogios.
Dê-se ciência às partes.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
14/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 10:11
Declarada incompetência
-
13/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 17:07
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
09/11/2023 16:38
Alterado o assunto processual
-
09/11/2023 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/11/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 14:35
Declarada incompetência
-
09/11/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2023 15:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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