TJMT - 1002504-17.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/11/2024 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/11/2024 14:08
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
02/11/2024 02:04
Decorrido prazo de LOURIVAL DENNY MATHEUS em 01/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:04
Decorrido prazo de MICHAEL HEBERT MATHEUS em 01/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:04
Decorrido prazo de LEONARDO EDUARDO ARANTES DA SILVA em 01/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. em 01/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2024 23:59
-
10/10/2024 02:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 10:45
Declarada incompetência
-
03/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:31
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
17/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
14/03/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002504-17.2021.8.11.0010.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., LEONARDO EDUARDO ARANTES DA SILVA, MICHAEL HEBERT MATHEUS, LOURIVAL DENNY MATHEUS Vistos e examinados.
Como já mencionado na decisão anterior, os presentes autos foram remetidos a este Juízo em razão do processo de Recuperação Judicial das Usinas Pantanal e Jaciara ter sido envidado a esta Vara Regionalizada.
Contudo, tem-se que a PORTO SEGURO é tão somente adquirente da UPI constituída no processo de recuperação judicial.
Ademais, segundo a disposição da Lei 11.101/2005, o Juízo da Recuperação Judicial não tem competência atrativa para as ações interpostas contra as pessoas em recuperação judicial ou seus sócios.
Sendo assim, só há razão dos autos permanecerem nesta Vara Regionalizada se o seu objeto tiver ligação direta com o processo de recuperação judicial.
Nesta toada, DETERMINO a intimação do Administrador Judicial para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a questão.
Assento que a oitiva do Auxiliar do Juízo é de suma necessidade, em casos como o presente, haja vista que o expert desenvolve o seu encargo de forma direta junto às recuperandas e o processo recuperacional, acompanhando de perto o desenvolvimento das atividades empresarias e fiscalizando os atos de gestão e também os processuais – de modo que detém conhecimento de situações concretas e, assim, pode fornecer ao Juízo elementos importantes para auxiliarem na tomada das decisões processuais.
Intime-se a todos desta decisão.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de LOURIVAL DENNY MATHEUS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO EDUARDO ARANTES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de MICHAEL HEBERT MATHEUS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:39
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002504-17.2021.8.11.0010.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., LEONARDO EDUARDO ARANTES DA SILVA, MICHAEL HEBERT MATHEUS, LOURIVAL DENNY MATHEUS Vistos e examinados.
Como já mencionado na decisão anterior, os presentes autos foram remetidos a este Juízo em razão do processo de Recuperação Judicial das Usinas Pantanal e Jaciara ter sido envidado a esta Vara Regionalizada.
Contudo, tem-se que a PORTO SEGURO é tão somente adquirente da UPI constituída no processo de recuperação judicial.
Ademais, segundo a disposição da Lei 11.101/2005, o Juízo da Recuperação Judicial não tem competência atrativa para as ações interpostas contra as pessoas em recuperação judicial ou seus sócios.
Sendo assim, só há razão dos autos permanecerem nesta Vara Regionalizada se o seu objeto tiver ligação direta com o processo de recuperação judicial.
Nesta toada, DETERMINO a intimação do Administrador Judicial para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a questão.
Assento que a oitiva do Auxiliar do Juízo é de suma necessidade, em casos como o presente, haja vista que o expert desenvolve o seu encargo de forma direta junto às recuperandas e o processo recuperacional, acompanhando de perto o desenvolvimento das atividades empresarias e fiscalizando os atos de gestão e também os processuais – de modo que detém conhecimento de situações concretas e, assim, pode fornecer ao Juízo elementos importantes para auxiliarem na tomada das decisões processuais.
Intime-se a todos desta decisão.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 07:54
Decorrido prazo de MICHAEL HEBERT MATHEUS em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 07:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 07:54
Decorrido prazo de LOURIVAL DENNY MATHEUS em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 07:54
Decorrido prazo de LEONARDO EDUARDO ARANTES DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:17
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:09
Decorrido prazo de LOURIVAL DENNY MATHEUS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:09
Decorrido prazo de MICHAEL HEBERT MATHEUS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:09
Decorrido prazo de LEONARDO EDUARDO ARANTES DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:07
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/02/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:51
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
19/08/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 20:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 16:14
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
20/07/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027050-98.2023.8.11.0000
Maleval Alves de Resende
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/11/2023 15:56
Processo nº 1036218-18.2023.8.11.0003
Lucimara Sebastiana de Matos
Jose Bazan Junior
Advogado: Pedro Ovelar
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2023 15:05
Processo nº 1036872-05.2023.8.11.0003
Diego Rossignolo Franciscato
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/11/2023 15:33
Processo nº 1042116-92.2023.8.11.0041
Josiane Neto Ferreira Rosa
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2023 16:45
Processo nº 1009502-22.2023.8.11.0045
Tribunal de Justica do Estado do para
Forum da Comarca de Lucas do Rio Verde
Advogado: Eduardo Alves Marcal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/10/2023 08:36