TJMT - 1036872-05.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 03:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 03:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/03/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:54
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO em 17/03/2025 23:59
-
20/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:54
Audiência de conciliação realizada em/para 30/04/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
30/04/2024 14:53
Juntada de Termo de audiência
-
29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
27/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO os procuradores das partes acerca da audiência de conciliação, ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 30/04/2024 às 14h30min (horário de Mato Grosso), via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjg3YTJjYmYtNzk4MS00ZmIwLWFkMzYtYTRkNDY1Mjg5Nzk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d2015e3f-567e-4a79-969d-c4445b3e3f4e%22%7d * O PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA ATRASOS É DE 10 MINUTOS. -
22/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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20/02/2024 17:53
Recebimento do CEJUSC.
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20/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:48
Audiência de conciliação designada em/para 30/04/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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16/02/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 14:03
Recebidos os autos.
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15/02/2024 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/02/2024 21:54
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 21:54
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 21:54
Decisão interlocutória
-
09/02/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1036872-05.2023.8.11.0003 DESPACHO Trata-se de ação promovida por DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO , em face de BANCO DO BRASIL S.A., partes qualificadas.
Compulsando-se os autos, verificou-se que não foi realizado o pagamento das custas iniciais.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que proceda no recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição[1], nos termos do art. 290 do CPC.
Comprovado o recolhimento, ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e, após, volvam os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito [1] "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
ART. 257 DO CPC/73.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO.
PRECEDENTES. 1.
Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. "Quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das custas em 30dias; decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal" (EREsp 495.276/RJ, Rel.
Min.
ARI PARGENDLER, DJe de 30.06.2008).3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.023.270/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)" -
13/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2023 15:33
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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