TJMT - 1001745-19.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 05/06/2025 23:59
-
06/06/2025 02:46
Decorrido prazo de JORGE JOSE RACHID JAUDY em 05/06/2025 23:59
-
06/06/2025 02:46
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 05/06/2025 23:59
-
06/06/2025 02:46
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 05/06/2025 23:59
-
06/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 05/06/2025 23:59
-
30/05/2025 12:06
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 13:48
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 01:26
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
26/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 16:14
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 01:57
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO RAMALHO em 22/05/2025 23:59
-
23/05/2025 01:57
Decorrido prazo de A.R. RAMALHO SERVIÇOS MÉDICOS em 22/05/2025 23:59
-
23/05/2025 01:57
Decorrido prazo de JORGE JOSE RACHID JAUDY em 22/05/2025 23:59
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO RAMALHO em 21/05/2025 23:59
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de A.R. RAMALHO SERVIÇOS MÉDICOS em 21/05/2025 23:59
-
15/05/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 01:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/04/2025 02:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/04/2025 02:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/04/2025 01:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/04/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 22:42
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 22:42
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 22:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 03:24
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 14/04/2025 23:59
-
15/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 14/04/2025 23:59
-
15/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 14/04/2025 23:59
-
27/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 12:38
Expedição de Mandado
-
17/03/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO RAMALHO em 12/02/2025 23:59
-
13/02/2025 02:07
Decorrido prazo de A.R. RAMALHO SERVIÇOS MÉDICOS em 12/02/2025 23:59
-
23/01/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 02:06
Decorrido prazo de A.R. RAMALHO SERVIÇOS MÉDICOS em 04/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO RAMALHO em 04/10/2024 23:59
-
04/10/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 27/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:48
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 22/05/2024 23:59
-
14/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 14:49
Juntada de Alvará
-
22/10/2023 12:32
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO RAMALHO em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:42
Decorrido prazo de A.R. RAMALHO SERVIÇOS MÉDICOS em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:14
Decorrido prazo de A.R. RAMALHO SERVIÇOS MÉDICOS em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 03/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 09:50
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 09:00
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO RAMALHO em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:00
Decorrido prazo de A.R. RAMALHO SERVIÇOS MÉDICOS em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 03:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos à execução
-
31/05/2023 05:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 03:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 04:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 03:52
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 01:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 14/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 14:01
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 08:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 15/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 07:50
Decorrido prazo de A.R. RAMALHO SERVICOS MEDICOS em 07/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 03:36
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1001745-19.2022.8.11.0010 Vistos etc.
Verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, assim como foi observada a determinação posta no art. 320 do mesmo diploma legal.
Assim, não sendo o caso de aplicação do disposto no art. 330 do CPC, com fundamento no disposto no art. 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de custas e honorário advocatício, sendo que em relação a esses fixo em dez por cento (10%) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 829, §§ 1º e 2º, e 827, § 1º, ambos do CPC.
O MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO deverá ser EXPEDIDO EM 02 (duas) vias, a primeira com o propósito de promover a citação do executado e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal de três (03) dias.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os executados 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Se o exequente requerer, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do CPC), devendo o exequente, no prazo de dez dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, CPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida.
No caso de integral pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão.
Para o cumprimento do mandado o Oficial de Justiça deverá observar às prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC.
Desde já, determino que o exequente indique depositário fiel.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
22/06/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:11
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 08:13
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2022 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/06/2022 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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