TJMT - 1003904-04.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59
-
02/06/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2025 13:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
17/05/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 15:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo de JESSICA BISPO BRANDAO em 03/06/2024 23:59
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10/05/2024 13:26
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:48
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2024 23:59
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10/04/2024 01:07
Decorrido prazo de SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59
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06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59
-
04/04/2024 20:00
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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04/04/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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04/04/2024 18:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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04/04/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 13:34
Conclusos para decisão
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19/12/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 07:44
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte autora, por meio de seu advogado, para manifestar-se acerca do relatório de Estudo Socioeconômico de ID: 137111274.
Barra do Bugres, 14 de dezembro de 2023 JOICIANE CANTAO SANTOS Estagiária 46819 -
14/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 16:53
Juntada de Relatório psicossocial
-
23/11/2023 00:45
Decorrido prazo de SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 20:09
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1003904-04.2023.8.11.0008.
AUTOR(A): SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Tratam os autos de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS DEFICIENTE c/c Tutela Antecipada proposta por SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Assevera, em síntese, que é portador de enfermidades e atualmente se encontra impossibilitada de exercer atividades laborais, bem como não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Alega preencher todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício LOAS, de forma que requer em sede de tutela antecipada que o INSS implante o benefício.
Com a inicial juntou documentos.
Vieram os autos conclusos, sendo um breve relato.
DECIDO.
RECEBO a petição inicial, pois devidamente preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
DEFIRO o pedido da justiça gratuita (art. 98, CPC e art. 468, CNGC), que poderá ser revogado a qualquer tempo, caso verificado as hipóteses legais.
Postergo a analise do pedido de tutela para após a realização do estudo socioeconômico.
Determino ainda a realização do Estudo Socioeconômico pelo (a) Assistente Social credenciado (a), na residência da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
ENCAMINHE-SE ao Sr. (a) Assistente Social os seguintes quesitos: 1.
Qual a idade atual do (a) autor (a)? 2.
Descrever o núcleo familiar do autor, informando: nome completo de cada membro, data de nascimento, número dos documentos pessoais (RG e CPF), grau de parentesco e se exerce atividade remunerada.
Quando se tratar de filhos, apresentar nome e CPF de cada um, ainda que não residam na mesma casa em que o autor. 3.
Das pessoas que compõe o grupo familiar, quantas trabalham, em que local, e se é possível determinar, aproximadamente, o valor de seus respectivos salários? 4.
O (A) autor (a) não possui qualquer outro meio de prover sua subsistência? 5.
O (A) autor (a) reside em moradia própria ou é alugada? Se alugada, qual o valor do aluguel? 6.
O (A) autor (a) possui filhos ou pessoas da família trabalhando fora do Brasil? Se positivo, onde? 7.
O (A) autor (a) necessita de auxílio material de estranhos para sobreviver? 8.
Dos componentes do grupo familiar, alguém recebe algum benefício da Previdência Social? Caso a resposta seja afirmativa, qual o NB ( Número do Benefício) percebido? 9.
O (A) requerente exerce alguma atividade laboral, ainda que informal? 10.
Caso a resposta ao quesito acima seja positiva qual a atividade laboral habitual do (a) requerente? 11.
Há veículos, telefone e eletrodomésticos na casa em que reside o(a) autor(a)? Quais e quantos? 12.
O bairro em que reside o(a) autor(a) é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público? 13.
Quais bens compõem o patrimônio do autor(a) e de sua família (imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos e móveis de valor apreciável como eletrodomésticos)? 14. É possível definir o estado social da parte autora como sendo miserável? Com a juntada do estudo socioeconômico nos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Na sequência, CONCLUSOS para designação de perícia médica judicial.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres/MT, (data da assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
24/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:09
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2023 14:06
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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