TJMT - 1002242-14.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAMANTINO em 08/09/2025 23:59
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03/09/2025 02:06
Decorrido prazo de VIVIANE LETICIA RAMOS PEREIRA LEITE em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 02:06
Decorrido prazo de MANOEL LOUREIRO NETO em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 02:06
Decorrido prazo de VIVIANE LETICIA RAMOS PEREIRA LEITE em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 01:36
Decorrido prazo de VIVIANE LETICIA RAMOS PEREIRA LEITE em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 01:36
Decorrido prazo de VIVIANE LETICIA RAMOS PEREIRA LEITE em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 01:36
Decorrido prazo de MANOEL LOUREIRO NETO em 02/09/2025 23:59
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01/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:39
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos
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22/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos
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22/08/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAMANTINO em 24/04/2025 23:59
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07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/03/2025.
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01/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
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27/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
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27/02/2025 15:23
Processo Reativado
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27/02/2025 10:02
Devolvidos os autos
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12/08/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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12/08/2024 15:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAMANTINO em 22/07/2024 23:59
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22/07/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MANOEL LOUREIRO NETO em 16/07/2024 23:59
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16/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2024 23:59
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16/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAMANTINO em 15/07/2024 23:59
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16/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MANOEL LOUREIRO NETO em 15/07/2024 23:59
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01/07/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 01:30
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 14:52
Expedição de Mandado
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21/06/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
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20/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
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20/06/2024 18:21
Concedida a Segurança a VIVIANE LETICIA RAMOS PEREIRA LEITE - CPF: *30.***.*29-49 (IMPETRANTE)
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31/01/2024 12:17
Conclusos para decisão
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31/01/2024 12:17
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2024 12:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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30/01/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 06:02
Expedição de Outros documentos
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25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de VIVIANE LETICIA RAMOS PEREIRA LEITE em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MANOEL LOUREIRO NETO em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 18:09
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002242-14.2023.8.11.0005.
IMPETRANTE: VIVIANE LETICIA RAMOS PEREIRA LEITE IMPETRADO: MUNICIPIO DE DIAMANTINO
Vistos.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por VIVIANE LETICIA RAMOS PEREIRA LEITE, devidamente qualificados na inicial, contra ato tido coator atribuído ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO – MT, objetivando a elevação em nível superior. É o relatório.
Decido.
Para a concessão da medida liminar em Mandado de Segurança devem concorrer dois requisitos legais, quais sejam: relevância dos motivos ou fundamentos em que se assenta o pedido inicial; e a possibilidade da ocorrência de lesão irreversível ao direito do impetrante, ou dano de difícil reparação, seja de ordem patrimonial, funcional ou moral, se for mantido o ato coator até a sentença final, ou se o provimento jurisdicional instado só lhe for reconhecido na sentença final de mérito, nos precisos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009.
O caso posto não revela perigo de dano ou de difícil tanto que se quer há fundamentação na exordial nesse ponto, de modo que indefiro a liminar.
NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessária (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009), bem assim para que cumpram a presente decisão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para os fins do art. 12, da Lei n. 12.016/2009 e, a seguir, conclusos.
Intimem-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital.
André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito -
26/10/2023 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 15:33
Expedição de Mandado
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25/10/2023 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:58
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2023 08:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/08/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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