TJMT - 1001046-34.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59
-
11/02/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
31/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59
-
05/12/2024 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/12/2024 11:35
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
29/11/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 08:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 08:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/11/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:28
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
27/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 18:31
Homologada a Transação
-
21/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59
-
24/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59
-
28/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59
-
25/06/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:41
Audiência de instrução redesignada em/para 21/11/2024 14:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
17/06/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 04:03
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
05/03/2023 00:15
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2023 00:15
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2023 00:15
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/09/2022 06:30
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora, via DJE/Sistema, para que apresente impugnação à contestação, no prazo legal. -
21/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2022 09:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 16:30
Juntada de
-
27/08/2022 11:24
Decorrido prazo de MARLY LUZIA PEREIRA CRIVELARI em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:18
Decorrido prazo de MARLY LUZIA PEREIRA CRIVELARI em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 06:20
Publicado Citação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 06:20
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:51
Audiência de Conciliação designada para 30/08/2022 14:00 VARA ÚNICA DE COLNIZA.
-
04/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/08/2022 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 07:09
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o TRF
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DESPACHO No termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça está garantida à pessoa “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”, sendo presumida como verdadeira a alegação de hipossuficiência pela parte, conforme os ditames do art. 99, §3º.
Nada obstante, o art. 99, § 2º, orienta o indeferimento do pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Ante o exposto, em respeito ao contraditório e orientação do art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos ou recolha custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Frise-se que a comprovação da precariedade econômica da parte pode ser feia por meio da juntada de fotocópia da CTPS atualizada; 3 últimos holerites; últimas declarações de Imposto de Renda; comprovantes de gastos excessivamente onerosos, entre outros documentos que se mostrem pertinentes.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão.
Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
20/07/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DESPACHO Compulsando a documentação colacionada à petição inicial, percebe-se ausência do comprovante de endereço da parte autora.
Desse modo, não preenchidos os requisitos da petição inicial, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando nos autos comprovante de endereço ou apresente justificativa plausível acerca da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento desta e/ou cancelamento da distribuição, consoante estabelece o art. 321 c/c art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Frise-se que é devida a comprovação por meio de declaração de endereço junto à Prefeitura Municipal ou outro documento que conste a residência neste Município.
Decorrido o prazo mencionado e devidamente certificado, à conclusão.
CUMPRA-SE.
Colniza/MT.
LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta -
14/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/07/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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