TJMT - 0000082-53.2016.8.11.0110
1ª instância - Campinapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/11/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:32
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de JEREMIAS PINITA AWE TSIBODOWAPRE em 23/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de AULISMAR ALVES em 23/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de WALTEIR CARNEIRO DE SOUSA em 23/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de GEORGE KALLEY BERNARDES em 23/10/2024 23:59
-
08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:40
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINAPOLIS em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 17:01
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
08/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de AULISMAR ALVES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:37
Decorrido prazo de JEREMIAS PINITA AWE TSIBODOWAPRE em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:37
Decorrido prazo de GEORGE KALLEY BERNARDES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:37
Decorrido prazo de WALTEIR CARNEIRO DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 05:17
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS SENTENÇA Processo: 0000082-53.2016.8.11.0110.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: GEORGE KALLEY BERNARDES, WALTEIR CARNEIRO DE SOUSA, JEREMIAS PINITA AWE TSIBODOWAPRE, AULISMAR ALVES, SAMIRA MARCOS TSIBODOWAPRE, RAISA MARCOS TSIBODOWAPRE, MIRIAN MARCOS TSIBODOWAPRE Trata-se de Embargos de Declaração Id. 99621985 e 102639491 interpostos por AULISMAR ALVES, WALTEIR CARNEIRO DE SOUSA, MIRIAN MARCOS TSIBODOWAPRE, SAMIRA MARCOS TSIBODOWAPRE, RAISA MARCOS TSIBODOWAPRE, alegando omissão na sentença de Id. 97074857, pois, em tese, estes não deveriam ter sido condenados aos pagamentos das custas processuais remanescentes.
Os embargos de declaração como recurso de fundamentação vinculada exigem, para seu acolhimento, a presença de vícios específicos na decisão como prevê o art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
A sentença condenou as partes demandadas ao pagamento das custas processuais (Id. 97074857).
Entretanto, este Juízo desconsiderou o que dispõe o art. 90, § 3º do Código de Processo Civil.
O dispositivo prevê que quando houver a transação entre as partes antes da sentença, o pagamento das custas remanescentes será dispensado.
Dessa forma, o pedido das partes embargantes deve ser reconhecido, devendo o pagamento das custas processuais remanescentes serem dispensadas.
Ante o exposto, RECEBO os embargos opostos por AULISMAR ALVES, WALTEIR CARNEIRO DE SOUSA, MIRIAN MARCOS TSIBODOWAPRE, SAMIRA MARCOS TSIBODOWAPRE, RAISA MARCOS TSIBODOWAPRE, e no mérito, acolho os pedidos das partes embargantes, reconhecendo a omissão, alterando a sentença de Id. 97074857 o seguinte: Dispenso as partes embargantes/demandadas nos pagamentos das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. À secretaria, para providências.
Campinápolis, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza Substituta -
04/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2023 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINAPOLIS em 30/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 21:19
Decorrido prazo de WALTEIR CARNEIRO DE SOUSA em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:30
Decorrido prazo de JEREMIAS PINITA AWE TSIBODOWAPRE em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:30
Decorrido prazo de WALTEIR CARNEIRO DE SOUSA em 10/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 02:09
Decorrido prazo de JEREMIAS PINITA AWE TSIBODOWAPRE em 07/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 01:48
Decorrido prazo de GEORGE KALLEY BERNARDES em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 09:33
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS SENTENÇA Processo: 0000082-53.2016.8.11.0110 Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de George Kalley Bernardes e outros, todos qualificados.
Em razão da Carta de Intenções entre o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública, OAB-MT e Associação dos Municípios de Mato Grosso com o expresso objetivo de identificar os processos em andamento que se referiam à improbidade administrativa com possibilidade de acordo e de realização de conciliação ou mediação para o alcance da celeridade processual, do encerramento de litígios e do ressarcimento do erário com a composição dos danos, foi designada audiência de conciliação.
Em audiência o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofertou Acordo de Não Persecução Civil, que foi aceito pelos requeridos.
Instado a se manifestar, o ente municipal manifestou sua concordância É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
O acordo deve ser realizado por pessoas capazes e ter objeto lícito, possível e determinado, além de empregada forma não defesa em Lei, o que foi atendido no instrumento apresentado.
Em se tratando de acordo de não persecução cível devem ser observados, ainda, os requisitos previstos no artigo 17-B da Lei 8.429/1992, devendo dele advir, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. À vista disso, verifica-se que o acordo de não persecução cível, juntado aos autos no ID. 94331883, deve ser homologado, pois que preenche os requisitos do art. 17-B da Lei 8.429/1992, promovendo a recomposição/ressarcimento do patrimônio do ente público, no caso, o Município de Campinápolis-MT, que manifestou-se favorável ao acordo.
A composição apresentada atende o interesse público discutido, restituindo de forma célere e eficaz valores monetários aos cofres do erário, que provavelmente levaria anos para ser restituído.
Ao mesmo tempo, confere eficácia ao sistema judicial, permitindo-se promover a efetividade da prestação jurisdicional, sem tanto dispêndio dos recursos públicos, atendendo de tal modo os fins do artigo 8.º do CPC.
Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, homologo o acordo constante no ID. 94331883, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fazendo seus termos parte integrante desta sentença.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos nos do artigo 17-B da Lei 8.429/1.992, bem como dos artigos 487, inciso III, alínea “b” e 515, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de parcelamento, uma vez realizados todos os pagamentos do acordo de não persecução cível, deverá ser requerido o desarquivamento destes autos para juntada dos comprovantes e remessa ao Ministério Público Estadual para ciência.
Após, promova-se o levantamento de eventuais constrições existentes.
Expeça-se comunicação acerca desta sentença ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Ofício 47/2022 – NUPEMEC-PRES) Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, por serem indevidos ao Ministério Público Estadual, conforme disposição do artigo 44, inciso I, da Lei 8.625/1993.
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Vencido o prazo, com ou sem elas, encaminhem-se o processo ao e.
Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso interposto.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquive-se o processo, com as devidas baixas no sistema.
Campinápolis-MT, datado e assinado digitalmente.
Lorena Amaral Malhado Juíza Substituta -
07/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:46
Homologada a Transação
-
05/10/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 19:03
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:30
Audiência de Conciliação realizada para 02/09/2022 09:30 VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS.
-
09/09/2022 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2022 17:38
Decorrido prazo de AULISMAR ALVES em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:11
Juntada de Termo de audiência
-
04/09/2022 14:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINAPOLIS em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 08:04
Audiência de Conciliação designada para 02/09/2022 09:30 VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS.
-
16/08/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 22:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 09:16
Decorrido prazo de MISAEL LUIZ INACIO em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 09:15
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ALVES CAIXETA em 05/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 05:18
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 05:18
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS DESPACHO Processo: 0000082-53.2016.8.11.0110.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: GEORGE KALLEY BERNARDES, WALTEIR CARNEIRO DE SOUSA, JEREMIAS PINITA AWE TSIBODOWAPRE, AULISMAR ALVES, SAMIRA MARCOS TSIBODOWAPRE, RAISA MARCOS TSIBODOWAPRE, MIRIAN MARCOS TSIBODOWAPRE Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face dos requeridos indicados em epígrafe.
Ocorre que, em 26/10/21, foi publicada a Lei 14.230/2021, que alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), modificando o sistema de responsabilização por atos ímprobos e trazendo questões de grande repercussão social e jurídica.
Desse modo, e diante do disposto no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, acerca dos efeitos do novo regramento jurídico sobre a causa em comento, especialmente quanto a ocorrência de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Campinápolis, MT, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza Substituta -
13/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 04:36
Decorrido prazo de JEREMIAS PINITA AWE TSIBODOWAPRE em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 04:36
Decorrido prazo de WALTEIR CARNEIRO DE SOUSA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 04:36
Decorrido prazo de MIRIAN MARCOS TSIBODOWAPRE em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 04:36
Decorrido prazo de RAISA MARCOS TSIBODOWAPRE em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 04:36
Decorrido prazo de AULISMAR ALVES em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 04:36
Decorrido prazo de GEORGE KALLEY BERNARDES em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 04:36
Decorrido prazo de SAMIRA MARCOS TSIBODOWAPRE em 22/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2021.
-
30/06/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
26/06/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
25/06/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 04:48
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 21/06/2021.
-
20/06/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
-
19/06/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 01:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
26/11/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2020 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/11/2020 01:58
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
16/10/2020 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
16/10/2020 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
15/10/2020 02:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/10/2020 02:04
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
08/10/2020 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2020 01:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/09/2020 02:07
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/09/2020 02:13
Expedição de documento (Certidao)
-
22/09/2020 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
09/06/2020 02:32
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/03/2020 00:17
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
05/02/2020 02:12
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
05/02/2020 02:00
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
03/02/2020 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2020 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2020 02:02
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
23/10/2019 01:59
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
25/09/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2019 01:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/09/2019 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/08/2019 02:27
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
08/08/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
07/08/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/08/2019 01:51
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/07/2019 01:27
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/07/2019 01:26
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
17/04/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2019 01:46
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
15/04/2019 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/01/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2019 01:32
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
21/01/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2018 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
30/11/2018 01:45
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
23/11/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2018 02:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/10/2018 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/10/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2018 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/09/2018 02:01
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
20/09/2018 01:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/09/2018 01:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/09/2018 01:15
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
31/07/2018 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/07/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2018 02:10
Expedição de documento (Certidao de Citacao em Cartorio)
-
13/07/2018 02:06
Juntada (Juntada de AR)
-
29/06/2018 02:10
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
12/06/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2018 02:38
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/03/2018 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/03/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2018 02:01
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
06/02/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2018 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2017 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/12/2017 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/09/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2017 02:09
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
23/08/2017 01:59
Expedição de documento (Certidao de Intempestividade)
-
23/08/2017 01:37
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
26/04/2017 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2017 01:40
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
24/04/2017 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/03/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2017 01:26
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
01/03/2017 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2017 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/02/2017 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/02/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2016 02:40
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
01/12/2016 01:04
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
18/11/2016 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/11/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2016 01:48
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/10/2016 02:33
Juntada (Juntada)
-
04/10/2016 01:14
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
28/09/2016 02:16
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
31/08/2016 02:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/08/2016 02:44
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
16/08/2016 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/07/2016 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/07/2016 02:28
Juntada (Juntada)
-
30/06/2016 01:31
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
29/06/2016 01:36
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/06/2016 01:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/06/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2016 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2016 02:17
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
21/06/2016 01:55
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
20/06/2016 01:55
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
18/02/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2016 02:01
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
17/02/2016 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2016 01:42
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
17/02/2016 01:41
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
17/02/2016 01:38
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
17/02/2016 01:36
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
17/02/2016 01:29
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
17/02/2016 01:22
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
17/02/2016 01:21
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
17/02/2016 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2016 02:32
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
12/02/2016 02:21
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012945-55.2008.8.11.0002
Estado de Mato Grosso
Alianca Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Thalles de Souza Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/09/2023 09:50
Processo nº 1002289-34.2022.8.11.0001
Condominio Chapada das Dunas
Janaina da Silva Xavier
Advogado: Vitor Lima de Arruda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2022 13:39
Processo nº 1001046-34.2022.8.11.0105
Marly Luzia Pereira Crivelari
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/07/2022 14:03
Processo nº 1009417-11.2020.8.11.0055
Municipio de Tangara da Serra
Loteamento Taruma Ii LTDA
Advogado: Kleiton Araujo de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/12/2020 09:29
Processo nº 0005019-93.2014.8.11.0040
Pirapo Comercio de Materiais para Constr...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alexandra Nishimoto Braga Savoldi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2014 00:00