TJMT - 1045384-17.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:05
Recebidos os autos
-
04/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/11/2022 00:04
Recebidos os autos
-
04/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/11/2022 00:03
Recebidos os autos
-
04/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/11/2022 00:02
Recebidos os autos
-
04/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/11/2022 00:00
Recebidos os autos
-
04/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:57
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:55
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:54
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:53
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:53
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:52
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:50
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:48
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:48
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:47
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:47
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:40
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:38
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:35
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:34
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:33
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:33
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:29
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:27
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:25
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:24
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:23
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:20
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:19
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:18
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:16
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:13
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:10
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:08
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:07
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:06
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:06
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:05
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:04
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:04
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:03
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:03
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:02
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 23:01
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:58
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:57
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:56
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:55
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:54
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:54
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:53
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:50
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:50
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:46
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:44
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:42
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:40
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:37
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:35
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:35
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:34
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:33
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:32
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:31
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:28
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:27
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:26
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:24
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:23
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:20
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:20
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:18
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:18
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:17
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 22:16
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 22:15
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
03/11/2022 22:15
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 13:07
Decorrido prazo de HERIAN MARIA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 13:07
Decorrido prazo de HERIAN MARIA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 13:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 06/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 02:08
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045384-17.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: HERIAN MARIA DA SILVA REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos etc., Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
No caso, não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, preparado está o processo para julgamento antecipado.
Não há que se falar em complexidade suficiente que autorize afastar a competência deste Juízo e não se revelam na espécie nenhumas das situações preliminares ao mérito e prejudiciais de mérito da demanda descritas no artigo 337 do Código de Processo Civil que impeçam o avanço e análise da controvérsia posta.
Trata-se AÇÃO DECLRATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C.C.
COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MOVIDA POR HERIAN MARIA DA SILVA em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Consigno que o processo tramitou regularmente, com estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Foram também respeitados os prazos, oportunizada a manifestação aos litigantes quanto à produção de provas, estando isento de prejuízos ou nulidades capazes de viciar o feito, significando dizer que o processo está pronto para julgamento.
Em análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, tenho que razão não assiste à parte autora.
De toda forma, a solução do litígio não demanda muito esforço, mormente pela regra do Código de Processo Civil que estabelece que compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu fato modificativo, impeditivo ou extintivo do referido direito.
Além disso, segundo a regra contida no artigo 336, do Código de Processo Civil, compete ao réu alegar, na contestação, toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos não impugnados.
Retifique o polo passivo conforme requerido na peça contestatória.
O que se tem de relevante para o deslinde da controvérsia é que a parte autora relata que possui contrato com a empresa VIVO há mais de 4 anos referente ao número móvel 65-99607-3512 e plano vivo controle ilimitado +6GB, pelo valor de R$ 65,99.
Aduz que, na data de 14/06/2022, fez renegociação da cobrança de R$ 218,00 para pagar a quantia de R$ 135,52.
Informa que realizou a quitação do débito.
Registra que a empresa deixou de restabelecer o serviço móvel até o momento e emitiu a cobrança no valor de R$ 220,00 com vencimento em 05/07/2022.
Anota que desconhece a origem do débito por ausência de emissão de faturas nos meses de maio e junho de 2022. o.
Pleiteia indenização por danos morais.
Passo à análise.
Compulsando os autos, observo a ausência de outros elementos e/ou fundamentos fáticos impede o reconhecimento do direito pleiteado pela parte reclamante, pois ausentes os elementos inerentes à responsabilidade civil, ante a falta de comprovação pela parte reclamante do que efetivamente ocorreu.
Insta registrar que a Requerente alega que teria sido prejudicado em razão dos serviços prestados pelo Requerido, todavia, restou demonstrado na peça contestatória que a linha telefônica havia sido cancelada em 23/05/2022 por inadimplemento, ou seja, antes do acordo realizado pela Requerente.
Desta forma, em que pese às alegações da parte autora, esta não desincumbiu do ônus que lhe competia, tendo em vista que não restou comprovado nos autos qualquer falha na prestação de serviços pelo Requerido tampouco qualquer dano à sua moral, especialmente porque a Requerida demonstrou que teria cumprido a contento o mandato.
Desta forma, não restando caracterizado qualquer ato ilícito pela reclamada, tampouco qualquer prejuízo experimentado, situação que força a reconhecer a improcedência dos pedidos.
Neste sentido: Recurso Inominado: 1000768-84.2018.811.0004Origem: Juizado Especial Cível de Barra do GarçasRecorrente(s): ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDARecorrido(s): CLEBENILTO PEREIRA DOS SANTOSJuiz Relator: Marcelo Sebastião Prado de MoraesData do Julgamento: 11/07/2019E M E N T ARECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO - ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA – NEGA CONTRATAÇÃO - NÃO COMPROVA PAGAMENTO DAS MENSALIDADES – DANO MORAL NÃO COMPROVADO – NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Não restando comprovado nos autos os fatos constitutivos do direito do AUTOR, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil 2015, a improcedência da ação é medida que se impõe.Reforma da sentença para julgar IMPROCEDENTE a ação. (N.U 1000768-84.2018.8.11.0004, TURMA RECURSAL, MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, Turma Recursal Única, Julgado em 11/07/2019, Publicado no DJE 12/07/2019) Desta forma, no caso em tela, não restaram comprovados, de forma satisfatória, os fatos constitutivos do direito da parte autora, ônus que lhe incumbia, ainda que minimamente, conforme o art. 373, inciso I, do CPC, já que parte demandante não produziu qualquer prova que macule ou torne indevida a conduta da reclamada.
Indefiro o pedido contraposto, diante de sua iliquidez, sendo vedado nesta seara.
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão contida na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NO ID 89972067.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Sentença Publicada no PJE.
Intimem-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Letícia Batista de Souza Juíza Leiga S E N T E N Ç A Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995.
A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes.
Diante disso, homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo, de acordo com os fundamentos ali expostos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Com isto, julgo extinto o feito, com suporte no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se PJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
20/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:55
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2022 13:55
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2022 13:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/09/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 16:24
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 16:24
Recebimento do CEJUSC.
-
29/08/2022 16:24
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 29/08/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
29/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 02:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:44
Recebidos os autos.
-
19/08/2022 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/07/2022 15:15
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 05:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 05:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 04:21
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1045384-17.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: HERIAN MARIA DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: VIVO S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - SALA 02 - CGJ/NUPEMEC Data: 29/08/2022 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. -
16/07/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
16/07/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:28
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 29/08/2022 15:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
15/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1045384-17.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:HERIAN MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EMANUEL TORRES FRANCA POLO PASSIVO: VIVO S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 05/10/2022 Hora: 14:00 , no endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 . 14 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
14/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:11
Audiência Conciliação juizado designada para 05/10/2022 14:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020185-87.2022.8.11.0002
Banco Itaucard S.A.
Paulino Botelho de Campos Filho
Advogado: Giulleverson Silva Quinteiro de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/06/2022 13:27
Processo nº 1021700-74.2021.8.11.0041
Condominio do Edificio Portal D'America
Akf Securitizadora de Creditos S.A.
Advogado: Fabricio Ademar Goulart
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2021 18:36
Processo nº 0001724-88.2012.8.11.0017
Banco Bradesco S.A.
Jose Antonio da Silva
Advogado: Jose Genilson Brayner
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2012 00:00
Processo nº 0006878-36.2013.8.11.0055
Jackeline Osti
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ronaldo Quintao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/08/2013 00:00
Processo nº 0006300-28.2015.8.11.0015
Pedro Ferreira dos Passos
Municipio de Sinop
Advogado: Claudia Inocente Santana Bondespacho do ...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2015 00:00