TJMT - 1001147-65.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/05/2025 13:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 15/04/2025 23:59
-
11/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:24
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
13/03/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 19:39
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 02:14
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:08
Decorrido prazo de OSNIR DA SILVA GRATO em 18/10/2024 23:59
-
07/09/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2024 23:59
-
16/08/2024 02:13
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:11
Publicado Citação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 01:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:28
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 01:17
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
10/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1001147-65.2022.8.11.0010.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de citação por edital do réu por se tratar de requerimento prematuro, antes de esgotadas as vias para a localização.
Vejo que tentada apenas por duas vezes a citação do requerido, sendo que, em uma delas, o endereço indicado pelo requerente é o de sua própria agência (id. 129698316), não se tratando, portanto, de tentativa válida.
Além disso, a autora não demonstrou qualquer diligência no sentido de tentar obter endereços do réu, assim, não demonstrado que se encontre em local incerto e não sabido.
Dessarte, seria muito temerário o deferimento da citação por edital, medida excepcional, podendo, inclusive, cercear o direito de defesa do réu, mormente porque o autor ainda pode se valer dos meios necessários e disponíveis para cumprir com o dever que lhe impõe.
Portanto, intime-se o requerente para informar endereço válido do réu ou comprovar o esgotamento de todas as diligências disponíveis para localização no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
04/03/2024 21:47
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 09:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 14:08
Juntada de Carta AR
-
11/01/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) e juntada(s) retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
10/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos
-
30/12/2023 02:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:02
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 13:05
Juntada de
-
14/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 03:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 11:58
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a Certidão do Senhor Meirinho retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
25/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 14:36
Expedição de Mandado
-
04/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente feito para intimar a parte interessada para recolher diligências do oficial de justiça nos termos da Portaria n.º 40/2021 CJA. -
12/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 04:03
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, com base na Portaria n.º 21/09-DF (valor da diligência: 20 R$ - diligência urbana para cada ato; e R$ 3,60 o quilômetro rodado – diligência rural), impulsiono os presentes autos, para intimação da parte interessada, para no prazo legal, providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça com base nos dados acima indicados, devendo ser depositada nos termos do Provimento n.º 07/2017-CGJ. -
12/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:40
Juntada de
-
10/06/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:22
Expedição de Carta AR.
-
31/05/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 03:06
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
29/04/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:19
Decisão interlocutória
-
27/04/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 23:01
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 23:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/04/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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