TJMT - 1010119-70.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:37
Decorrido prazo de EDILAINE MANOEL DA SILVA em 16/09/2025 23:59
-
12/09/2025 09:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2025 23:59
-
26/08/2025 08:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
25/08/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:12
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/07/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:08
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2025 23:59
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17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos
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31/01/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
16/05/2024 15:26
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/04/2024 23:59
-
14/02/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Letícia K.
Garay Moraes Giacometi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
08/02/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 14:56
Expedição de Ofício de RPV
-
23/01/2024 12:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
23/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
07/11/2023 00:40
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 06:08
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1010119-70.2021.8.11.0006 Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO.
O Exequente apresentou Execução de Cumprimento de Sentença.
Intimado o Executado para querendo, impugnar a Execução, o ente público se manteve inerte.
Assim, homologa-se o cálculo apresentado referente a condenação principal, no importe de R$ 21.623,82 [Vinte e um mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos].
Proceda a secretaria da vara com o disposto no Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao juiz togado para homologação, na forma do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
16/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2023 17:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/06/2023 17:58
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 01:20
Recebidos os autos
-
11/12/2022 01:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/11/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 18:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 05:17
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
05/10/2022 16:53
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 15:29
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 10:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/03/2022 06:36
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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02/03/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/01/2022 18:06
Audiência Conciliação juizado cancelada para 11/04/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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25/01/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2021 02:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 02:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 02:54
Audiência Conciliação juizado designada para 11/04/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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19/12/2021 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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