TJMT - 1030461-46.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:59
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:43
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 01:20
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 01:19
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 01:19
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2025 01:17
Expedição de Ofício de RPV
-
20/05/2025 15:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
20/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 06:51
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/05/2025 23:59
-
02/05/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/04/2025 11:49
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 09:16
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
18/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 02:06
Recebidos os autos
-
06/01/2025 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 09:27
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
06/11/2024 09:27
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAO ATAIDE DE FIGUEIREDO JUNIOR em 01/11/2024 23:59
-
18/10/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:29
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2024 02:12
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:11
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
24/08/2024 02:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:11
Decorrido prazo de JOAO ATAIDE DE FIGUEIREDO JUNIOR em 21/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2024 23:59
-
18/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 18:23
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2024 23:59
-
04/06/2024 14:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
04/06/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO ATAIDE DE FIGUEIREDO JUNIOR em 03/06/2024 23:59
-
16/05/2024 01:19
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 16:18
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 10:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/11/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1030461-46.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: JOAO ATAIDE DE FIGUEIREDO JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Procedimento do Juízo 100% digital.
Recebo a inicial.
Dispensa-se a audiência de conciliação.
Cite-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
Em seguida intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
01/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 04:51
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1030461-46.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: JOAO ATAIDE DE FIGUEIREDO JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Cuida-se de RECLAMAÇÃO na qual a parte Reclamante não informou a tramitação pelo Juízo 100% digital neste Juizado.
De imediato, cabe se esclarecer que a Resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, a Recomendação CNJ n. 101, de 12/07/2021, a Resolução TJ-MT/OE, n. 11 de 22/07/2021 e o Provimento TJMT/CM n. 20 de 30/07/2021, bem apontam a necessidade de harmonização entre as tecnologias atualmente disponíveis e a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como a inafastável realização dos atos do processo judicial de forma remota, aliados a eficiência indispensável no serviço público, tendo por norte a implementação do Juízo 100% Digital, procedimento negocial jurídico processual.
O regramento local e nacional da tramitação de processos no formato 100% Digital permite até mesmo retratação expressa, embora anuncie sua possibilidade de forma tácita até mesmo nos processos antigos, não fazendo sentido algum em unidade judicial como esta, incluída na ampliação estadual desse modelo de trabalho, se permitir que os Reclamantes, notadamente na interminável situação pandêmica e dificuldades inerentes para o cumprimento dos atos, simplesmente silenciem ou até mesmo se oponham sem justificativa ao modelo mais célere de procedimento.
Logo, a parte RECLAMANTE ao ajuizar a petição inicial, em adequação aos atos normativos citados e efetivamente cumprindo o Princípio da Cooperação deve informar o seu endereço eletrônico e o número do telefone celular, para fins de intimação, bem como informar o endereço eletrônico e número do telefone celular para a citação, intimação e demais comunicações processuais com o RECLAMADO por meio eletrônico, e, caso seja este pessoa jurídica, o respectivo CNPJ, restando possível, com isso, a tramitação processual mais célere e efetiva nos termos do Juízo 100% Digital em vigor neste Juizado.
Art. 10.
No ato do ajuizamento da ação, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico. § 1º O cadastramento de número de telefone para recebimento de intimações poderá ser requerido em nome da sociedade de advogados, devendo ser colacionado o ato constitutivo e o nome dos advogados associados, bem como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. (RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021.
Outrossim, o que não obstará em regra a prática de todos os demais atos digitais e remotos no curso do processo e a obrigação acima de informação de contato telefônico etc..., deverá informar e comprovar nos autos caso o executante se encontre na condição de “excluído digital”, não possuindo acesso à internet e aos demais meios de comunicação digitais e/ou não tenha possibilidade ainda que com auxílio de seus familiares ou advogado de utilizá-los nos termos da Recomendação do CNJ n. 101/2021, a fim de ser-lhe garantido o amplo acesso à justiça por meio de atendimento/audiência presencial ou mista (semipresencial), observados os cuidados sanitários em relação à COVID-19.
Feitas essas considerações, DETERMINO AO EXECUTANTE QUE EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) a tramitação do procedimento na forma do “JUÍZO 100% DIGITAL”; 2) informar nos autos o seu ACESSO CELULAR MÓVEL E ENDEREÇO ELETRÔNICO; A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% digital sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial.
Cumpridas as determinações acima retornem os autos em conclusão para análise.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
17/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/09/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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