TJMT - 1002636-03.2023.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/06/2025 23:59
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14/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/06/2025 23:59
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05/06/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59
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04/06/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
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27/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
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05/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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05/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2024 12:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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21/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 03:15
Recebidos os autos
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14/02/2024 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/12/2023 04:09
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Processo: 1002636-03.2023.8.11.0011.
REQUERENTE: MIGUEL CEZARIO NETO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
Vistos.
As partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, requerendo a homologação e suspensão do feito.
A parte autora e/ou a parte ré informou o cumprimento do acordo e requereu a extinção da obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, ante o cumprimento integral da obrigação pela parte executada, declaro EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma ajustada pelas partes ou, não havendo estipulação sobre isso, devem ser igualmente partilhadas, nos termos do § 2º, do art. 90, do CPC.
Mas caso haja o deferimento da gratuidade da justiça, tais valores ficam sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, somente podendo ser executados com a demonstração pelo credor de que a situação que a ensejou deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na dicção do § 3º, do art. 98, do CPC.
Proceda-se à inclusão e/ou liberação da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário.
Caso haja valores a serem levantados, proceda a Secretaria Judicial com as providências necessárias ao levantamento deles, transferindo-o à conta indicada.
Após o encaminhamento do alvará eletrônico ao Departamento da Conta Única, aguarde-se o prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se.
Caso exista valores bloqueados em excesso, proceda-se ao desbloqueio e/ou transferência à conta bancária da parte executada.
Realizadas as providências necessárias, não havendo requerimento(s) e interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC.
Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado.
Fica dispensada a intimação das partes e de seus patronos, conforme os arts. 332 e 334 do CNGC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mirassol D'Oeste, data e horário da assinatura eletrônica. -
15/12/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 15:04
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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15/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 14:06
Homologada a Transação
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05/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:04
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:41
Decorrido prazo de JANAINA ANGELICA DOS SANTOS TEIXEIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:20
Decorrido prazo de JANAINA ANGELICA DOS SANTOS TEIXEIRA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 06:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1002636-03.2023.8.11.0011 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros INTIMAÇÃO Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Mirassol D’Oeste, 10 de outubro de 2023.
SEDE DO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
10/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 15:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/10/2023 15:22
Recebimento do CEJUSC.
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05/10/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada em/para 05/10/2023 13:30, 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
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05/10/2023 15:21
Juntada de Termo de audiência
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04/10/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 17:50
Recebidos os autos.
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02/10/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/09/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2023 03:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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08/09/2023 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2023 07:54
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:54
Publicado Citação em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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29/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 16:19
Audiência de conciliação designada em/para 05/10/2023 13:30, 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
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15/08/2023 16:03
Decisão interlocutória
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15/08/2023 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL CEZARIO NETO - CPF: *40.***.*85-15 (REQUERENTE).
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09/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2023 10:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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