TJMT - 1001411-45.2023.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:48
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de WALTER DE OLIVEIRA BARBOSA JUNIOR em 26/06/2025 23:59
-
25/06/2025 00:54
Decorrido prazo de WALTER DE OLIVEIRA BARBOSA JUNIOR em 24/06/2025 23:59
-
25/06/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59
-
03/06/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 13:05
Expedição de Mandado
-
29/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59
-
11/03/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:15
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 22:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59
-
30/08/2024 02:07
Decorrido prazo de WALTER DE OLIVEIRA BARBOSA JUNIOR em 29/08/2024 23:59
-
27/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 20:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 13:13
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1001411-45.2023.8.11.0108.
AUTOR(A): WALTER DE OLIVEIRA BARBOSA JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Recebo a exordial.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo ao requerente as isenções previstas no art. 98 e seguintes do CPC.
Poderá, entretanto, este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela necessitada.
Analisando os autos com vagar verifica-se que o requerente pretende que seja adiantado os efeitos da tutela, para compelir o requerido a implantar o benefício assistencial ao autor.
Destarte, não se olvidando dos argumentos advogados pelo requerente, entendo que não é o caso do deferimento da antecipação pretendida, considerando que os documentos colacionados a exordial não oferecem sustentáculo suficiente para tanto, sendo que elementos de convicção não podem ser considerados como prova inequívoca para os fins do art. 300, do Código de Processo Civil, havendo, portanto, necessidade de instrução processual, com a realização de perícia e/ou estudo psicossocial, para aferição da qualidade de ser o autor(a) apto ao benefício pleiteado.
De outra banda, por se tratar de verba com caráter alimentar, qualquer adiantamento implicará em patente perigo de irreversibilidade a parte contrária, o que à luz da regra esculpida no art. 300, § 3º do Código de Processo Civil, impossibilita a concessão da tutela de urgência na forma pretendida.
Deste modo, indefiro a antecipação de tutela pretendida e determino a citação do requerido, para, querendo, responder, no prazo de 15 dias, computado em dobro, por força do disposto nos arts. 335, caput, e 183, ambos do Código de Processo Civil.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC).
Apresentada a peça de defesa e alegando-se nesta qualquer das hipóteses previstas no art. 337 do CPC, à parte autora para impugná-la no prazo de 15 dias (art. 351, CPC).
Em seguida, conclusos. Às providências.
Tapurah-MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
11/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:24
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2023 19:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/10/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022973-98.2023.8.11.0015
Helena Maria Santos Barbosa
Wesllen Adelirio Tecchio
Advogado: Ana Elisa Bertuol
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/09/2023 20:16
Processo nº 1000876-90.2023.8.11.0052
Mariana de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eduardo Pimenta de Farias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2023 18:22
Processo nº 1035539-98.2023.8.11.0041
Eudete Aparecida da Silva Delgado
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/09/2023 11:31
Processo nº 0000378-96.2017.8.11.0027
Espolio de Francisco de Araujo Teixeira
Juizo da Vara Unica da Comarca de Itiqui...
Advogado: Pedro Pereira Campos Filho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2023 11:31
Processo nº 0000378-96.2017.8.11.0027
Maria Auxiliadora de Souza Araujo
Francisco de Araujo Teixeira
Advogado: Pedro Pereira Campos Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2017 00:00