TJMT - 1058948-29.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 23:48
Juntada de Certidão
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07/06/2024 23:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MAXSUEL DA SILVA em 16/05/2024 23:59
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10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MAXSUEL DA SILVA em 09/05/2024 23:59
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02/05/2024 01:31
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:12
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/01/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 16:04
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 15:59
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA VI em 13/11/2023 23:59.
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26/01/2024 03:30
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA VI em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:26
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1058948-29.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MAXSUEL DA SILVA REQUERIDO: FIDC IPANEMA VI Visto, A parte reclamante, apesar de devidamente intimada, não se fez presente na audiência de Conciliação e, embora tenha justificado a ausência em razão de problemas técnicos, não fez prova do alegado, razão pela qual a justificativa não merece acolhida.
Deste modo, o não comparecimento da parte Reclamante à audiência conciliatória sem justificativa ou, não sendo ela acolhida, leva ao reconhecimento da contumácia nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Logo, o processo deve ser extinto.
Sobre o tema, eis o entendimento da Turma Recursal do e.
Tribunal de Justiça deste Estado: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MOTIVO JUSTIFICÁVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS MOLDES DO ARTIGO 51, INCISO I DA LEI Nº 9.099/95 - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - ENUNCIADO 28 DO FONAJE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, a ausência da autora em qualquer das audiências do processo, ocasiona a extinção do feito sem resolução do mérito. 2.
No caso concreto, a autora não compareceu à audiência de conciliação e nem comprovou a existência de motivo que justificasse sua ausência. 3. “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” (Enunciado 28 do FONAJE). 4.
Recurso conhecido e improvido. (N.U 1000046-78.2022.8.11.0014, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 22/11/2022, Publicado no DJE 28/11/2022).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do Art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, não podendo a parte repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, uma vez que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça.
Fica revogada eventual decisão antecipatória deferida.
Sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°13 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
P.R.I.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
07/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 13:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:32
Recebimento do CEJUSC.
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28/11/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada em/para 28/11/2023 13:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/11/2023 13:31
Juntada de Termo de audiência
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27/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:11
Recebidos os autos.
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27/11/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/11/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/11/2023 10:38
Juntada de entregue (ecarta)
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18/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1058948-29.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 9.791,26 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MAXSUEL DA SILVA Endereço: RUA SÃO BENEDITO, cidade verde, CUIABÁ - MT - CEP: 78028-000 POLO PASSIVO: Nome: FIDC IPANEMA VI Endereço: AV PRES JUSCELINO, 2041, IMPAR, VILA ANDRADE, SÃO PAULO - SP - CEP: 05724-006 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 28/11/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 14 de outubro de 2023 -
14/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos
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14/10/2023 09:28
Audiência de conciliação designada em/para 28/11/2023 13:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/10/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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