TJMT - 1042925-08.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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31/12/2023 03:28
Recebidos os autos
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31/12/2023 03:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:09
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 08:49
Decorrido prazo de EDIFICIO BEATRIZ em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:34
Decorrido prazo de TAIS NELIA RIBEIRO TAQUES BOTELHO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 2 Processo: 1042925-08.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDIFICIO BEATRIZ EXECUTADO: TAIS NELIA RIBEIRO TAQUES BOTELHO VISTOS, ETC.
I.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitose, via de consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
II.
Em havendo necessidade, expeça-se o competente alvará judicial na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação”, bem como proceda-se baixa de eventual restrição judicial sobre bens ou ativos financeiros, caso requerido.
III.
Em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição, dispensando a intimação das partes, nos termos do Enunciado 12 proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
IV. Às providências.
V.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
10/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 14:23
Homologada a Transação
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10/10/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 10:34
Decorrido prazo de TAIS NELIA RIBEIRO TAQUES BOTELHO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2023 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 13:22
Decorrido prazo de EDIFICIO BEATRIZ em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:18
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 15:54
Decisão interlocutória
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17/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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