TJMT - 1036961-11.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 21:39
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 04:50
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 04:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 04:50
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 04:50
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/04/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 04:57
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 03:49
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 29/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 02:02
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036961-11.2023.8.11.0041.
Vistos, etc.
Cite-se a Parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa ou apresentar embargos. (art. 701 c/c art. 183 CPC) Consigne-se no mandado que, efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o Requerido isento das custas processuais. (art. 701, §2º CPC) Anote-se que, não sendo efetuado o pagamento, nem havendo oposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
06/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 13:45
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2023 12:50
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/09/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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