TJMT - 1000138-83.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/05/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 17:47
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
05/05/2023 12:18
Decorrido prazo de THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 10:14
Decorrido prazo de ZORAIDE MARTINS DE OLIVEIRA AOKI em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:28
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1000138-83.2022.8.11.0005.
ESPÓLIO: ZORAIDE MARTINS DE OLIVEIRA AOKI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. 2 – Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixas necessárias. 3 – P.I.C.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
24/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 18:32
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 08:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 05:53
Decorrido prazo de ZORAIDE MARTINS DE OLIVEIRA AOKI em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:06
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000138-83.2022.8.11.0005.
ESPÓLIO: ZORAIDE MARTINS DE OLIVEIRA AOKI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Em razão da penhora on line de dinheiro positiva, conforme extrato anexo a presente decisão, INTIME-SE o ente público, através do procurador constituído, via sistema eletrônico, para eventual manifestação no prazo de 5 dias. 2 – Decorrido o prazo, transformado o bloqueio em penhora e nada sendo requerido, LIBERE-SE o valor em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento. 3 – Após, torne o processo concluso para extinção. 4 – INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
24/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 12:53
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2023 23:59.
-
03/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:28
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:16
Decorrido prazo de ZORAIDE MARTINS DE OLIVEIRA AOKI em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:17
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1000138-83.2022.8.11.0005.
ESPÓLIO: ZORAIDE MARTINS DE OLIVEIRA AOKI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
INTIME-SE o ente público, por meio de seu representante judicial (por carga, remessa ou meio eletrônico), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual, e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação, na forma do artigo 535, § 2º, do CPC. 2.
Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, EXPEÇA-SE precatório ou RPV, conforme o valor da obrigação, sem necessidade de novo despacho. 3.
AUTORIZO, desde já, havendo requerimento expresso do credor, que no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do artigo 535, § 4º, do CPC. 4.
Seja corrigida autuação e distribuição para cumprimento de julgado. 5.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
08/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/07/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 18:39
Transitado em Julgado em 04/05/2022
-
06/05/2022 10:26
Decorrido prazo de ZORAIDE MARTINS DE OLIVEIRA AOKI em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 12:23
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
19/04/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:00
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2022 14:04
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 07:52
Decorrido prazo de ALLAN VINICIUS DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 07:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/03/2022 02:29
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2022 21:20
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 11:19
Decorrido prazo de ZORAIDE MARTINS DE OLIVEIRA AOKI em 24/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:27
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:07
Conclusos para despacho
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07/02/2022 18:06
Audiência Conciliação juizado cancelada para 16/03/2022 11:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
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07/02/2022 00:11
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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06/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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02/02/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 20:46
Audiência Conciliação juizado designada para 16/03/2022 11:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
-
02/02/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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