TJMT - 1008785-56.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 04:44
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos
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11/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos
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11/04/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
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28/08/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Inicialmente, não obstante o teor da petição de Id. 143568815 vislumbra-se que não foi apontada nenhuma irregularidade na formação do presente feito, devendo este, portanto, ter regular prosseguimento.
Assim, intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br.
Cuiabá-MT, 13 de março de 2024. -
13/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
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13/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 07:02
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1008785-56.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO EXECUTADO: HD DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, AMANDO LUIZ DE SOUZA MARANHAO J Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução.
Ante edital de Id. 118632675 e transcurso do prazo sem manifestação da parte Ré (Id. 132626869), nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado para os devidos fins.
Cumpra-se.
Dr.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
25/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 15:19
Decisão interlocutória
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24/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
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24/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de AMANDO LUIZ DE SOUZA MARANHAO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de HD DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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26/05/2023 01:20
Publicado Edital citação em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1008785-56.2022.8.11.0041; Valor da causa: R$ 51.804,99; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: RUA I, 105, JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-487 POLO PASSIVO: Nome: HD DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ:32.***.***/0001-22 AMANDO LUIZ DE SOUZA MARANHAO - CPF: *49.***.*06-33 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito.
DESPACHO/ DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1008785-56.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO EXECUTADO: HD DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, AMANDO LUIZ DE SOUZA MARANHAO Faço constar que, em diligência junto ao site do Tribunal de Justiça, esta assessoria verificou que as custas e taxas processuais foram devidamente recolhidas.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
Citem-se os Executados, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagarem o débito em 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-os, na forma prevista no artigo 829 do CPC.
Na mesma oportunidade, deve o Oficial de Justiça verificar a existência de bens passíveis de serem penhorados na residência, certificando nos autos e observando o disposto no artigo 833, inciso II e V do CPC: São impenhoráveis: II - (…) os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência da parte executada, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
V - (…) os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Conste no mandado a possibilidade de os Executados reconhecerem a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 do mesmo códex, estes serão reduzidos pela metade.
Defiro as benesses do art. 212, § 2º, do CPC.
Para tanto, intimo o Exequente para, em 15 dias promover ao depósito da diligência, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).
Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco via correio com aviso de recebimento para cumprir o comando acima no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação.
Citem-se.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito".
Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES, digitei.
CUIABÁ, 24 de maio de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 14:47
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 04:43
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico que decorreu o prazo para a parte autora depositar a diligência nos termos do Provimento 07/2017- CGJ, para cumprimento de mandado a ser expedido nos autos.
Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo.
Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (MANDADO ELETRONICO - Telefone (65) 9 9933-3095), nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.§ 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar.§ 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 28 de abril de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
28/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 02:19
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Certifico que os resultados do Infojud são os mesmos já executados e que restaram infrutíferos, porém da análise aos autos, consta na inicial id.79464054, endereços eletrônicos ainda não diligenciados.
Verifico que ainda não foi tentada a citação/intimação por meio de endereço eletrônico constante nos autos, Telefone (65) 9 9933-3095, razão pela qual procedo à INTIMAÇÃO da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, podendo ser pelo último endereço da Parte ou, em não havendo, pelo endereço da Parte Autora (art. 7º O.S. 02/2022/DF), senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 13 de abril de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
13/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 02:39
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de endereços, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.
Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
17/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 09:35
Expedição de Mandado
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30/09/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 10:33
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO (Impossibilidade de citação por correio) Certifico e dou fé que o posicionamento adotado pelo magistrado titular deste juízo é o de não aceitar a citação por correio, pois, apesar do artigo 247 do CPC não repetir claramente a regra da vedação da citação por correio nos processos de execução, ao ver deste Juízo Especializado a referida medida ainda é aplicável.
Nesse sentido, vejamos a doutrina mais abalizada sobre o assunto: “(...) como diz o artigo 249 do Código de Processo Civil, a citação deve fazer-se por oficial de justiça nos casos previstos no Código.
A seu turno, os arts. 829 e 830 tornam inequívoca a participação do oficial de justiça na citação realizada no processo de execução.
Por isso, em que pese a não repetição do atual código da regra expressa do art. 222, d, do Código de 1973, continua a viger a exigência de que nos processos de execução a citação se dê por oficial de justiça, eventualmente substituída pela citação ficta, nos casos autorizados por lei.” (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados, volume 3.
São Paulo: Editora Revista do . p.88)”.
Sendo assim, procedo à intimação da Parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA no endereço Rua Engenheiro Ricardo Franco, 110, Centro Norte, Cuiabá-MT, CEP: 78005-000, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 8 de julho de 2022. (assinado digitalmente) DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL Gestor(a)/Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
08/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 03:43
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:57
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
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14/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2022 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/03/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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