TJMT - 1009699-78.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 09:28
Recebidos os autos
-
29/01/2023 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
29/01/2023 09:28
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2023 07:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/01/2023 07:48
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
17/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/11/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 14:14
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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11/11/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 04:56
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1009699-78.2022.8.11.0055.
AUTOR(A): DECHRA BRASIL PRODUTOS VETERINARIOS LTDA.
REU: WAGNER E ALINE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP Vistos, Trata-se de ação ordinária de cobrança proposta por Dechra Brasil Produtos Veterinários Ltda em desfavor de W.
S.
Candil Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos.
Realizados alguns atos processuais, as partes, em Id. n.º 96190255, comunicaram a composição de um acordo realizado durante a audiência de conciliação, requerendo assim a sua homologação e consequente extinção. É o breve relatório.
D E C I D O.
Verifico que o acordo entabulado entre as partes não apresenta vícios, seja de consentimento, seja de legalidade, uma vez que celebrado por partes capazes, envolvendo objeto lícito e direito patrimonial disponível, razão pela qual, a medida que se impõe é a homologação do ajuste.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, ficando homologado por sentença o acordo celebrado pelas partes.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Juiz de Direito -
05/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:17
Homologada a Transação
-
27/09/2022 14:13
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
27/09/2022 13:50
Recebimento do CEJUSC.
-
27/09/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:12
Audiência de Conciliação redesignada para 27/09/2022 13:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
-
26/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:52
Recebidos os autos.
-
26/09/2022 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/09/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:34
Juntada de correspondência devolvida
-
21/09/2022 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 18:01
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 17:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 03:51
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
23/08/2022 16:53
Recebimento do CEJUSC.
-
23/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:50
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 16:49
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 16:39
Audiência de Conciliação redesignada para 23/09/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
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22/08/2022 16:50
Recebidos os autos.
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22/08/2022 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 06:03
Decorrido prazo de DECHRA BRASIL PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 23:07
Decorrido prazo de WAGNER E ALINE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 23:06
Decorrido prazo de DECHRA BRASIL PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 08/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:26
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:11
Juntada de correspondência devolvida
-
18/07/2022 03:39
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
16/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que, intimo a parte autora, acerca da certidão a seguir transcrita: "Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: designar Audiência de Conciliação VIRTUAL para o dia 24.08.2022, às 16h00min (MT).
A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do partes se atentarem para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT.
Fica, desde já, facultado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador para realização do ato, devendo as em que esteja; As partes e advogados quando estiverem acompanhadas deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência." Obs.: A audiência será realizada na modalidade virtual até ulterior deliberação.
LINK DE ACESSO VIDEOCONFERÊNCIA:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjcxMTY3OTgtMDE2Ni00YTYwLTk1MDYtNjMxMDFhYjk5MTZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2249d7cddf-3b8c-48cf-ba9e-325f7368b3d9%22%7d -
14/07/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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14/07/2022 14:37
Recebimento do CEJUSC.
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14/07/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:35
Audiência de Conciliação designada para 24/08/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
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14/07/2022 14:26
Recebidos os autos.
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14/07/2022 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 15:01
Conclusos para despacho
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20/06/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:09
Conclusos para decisão
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03/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
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03/06/2022 07:36
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/06/2022 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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