TJMT - 1032755-68.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 23:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/02/2024 23:59.
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08/03/2024 23:16
Decorrido prazo de DIOGO SERAFIM AMBROZIO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:41
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 10:41
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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15/02/2024 03:23
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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15/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1032755-68.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: DIOGO SERAFIM AMBROZIO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico pela inadequação da via eleita, pois há elementos que evidenciam que a questão a ser analisada envolve necessidade de produção de perícia grafotécnica nas assinaturas supostamente da autora inseridas no contrato aportado pela reclamada, prova essa incompatível com rito dos juizados especiais.
Nesta toada, não vislumbro que a situação posta em exame se enquadra no conceito de simples prova técnica, ou seja, verifico que necessita de análise profunda a ser feito por peritos especializados nos respectivos documentos, uma vez que a similaridade das assinaturas aportadas nos documentos levantam fortes dúvidas quando a sua autenticidade.
Nesse sentido, trago a colação o seguinte julgado: “INSCRIÇÃO NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CONTRATO ASSINADO – IMPUGNAÇÃO A ASSINATURA CONSTANTE NO CONTRATO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – ACOLHIMENTO – NECESSIDADE DE EXAME GRAFOTÉCNICO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE – COMPLEXIDADE PROBATÓRIA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – LITIGÂNCIA E PEDIDO CONTRAPOSTO – AFASTADOS – RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
As causas em que se exige a necessidade de perícia complexa para o deslinde da questão ficam subtraídas do alcance dos Juizados Especiais. (N.U 1050371-67.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Turma Recursal Única, Julgado em 04/08/2022, Publicado no DJE 05/08/2022)” Diante do contexto fático que se apresenta os autos, verifica-se a impossibilidade de se chegar a uma decisão coerente e justa sem que se verifique o nexo de causalidade; entendo que em casos como estes, só se admite um juízo condenatório quando a prova da conduta ilícita cometida pela empresa seja inequívoca, o que verifico não ser o caso dos autos.
Assim, outro caminho não há senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência deste juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Dyeini Maiara Fernandes Juíza Leiga
Vistos.
Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente.
Wagner Plaza Machado Júnior Juiz de Direito -
13/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
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13/02/2024 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2024 15:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/01/2024 10:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/01/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 09:50
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2024 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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24/01/2024 09:48
Juntada de Termo de audiência
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23/01/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 24/11/2023 23:59.
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05/10/2023 07:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/10/2023 04:51
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1032755-68.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 12.497,44 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DIOGO SERAFIM AMBROZIO Endereço: RODOVIA MT, 383, RES CELINA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-220 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 900, - DE 1027 A 1501 - LADO ÍMPAR, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 24/01/2024 Hora: 09:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
RONDONÓPOLIS, 2 de outubro de 2023 -
02/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 17:06
Audiência de conciliação designada em/para 24/01/2024 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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02/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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