TJMT - 1056483-47.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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14/02/2024 03:15
Recebidos os autos
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14/02/2024 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2024 20:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/12/2023 03:49
Decorrido prazo de FLAVIA LUCIA JARDINI em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:06
Decorrido prazo de NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:06
Decorrido prazo de IGOR RICARDO MARQUES ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:06
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE EVANGELISTA DE LIMA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:06
Decorrido prazo de ELOIZA FRANCISCA DE ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de WUELBER NUNES DE ARRUDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de INGRID RITA DE AZEVEDO DOS ANJOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA ARRUDA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 16:29
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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11/12/2023 13:08
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 18:05
Extinto o processo por desistência
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07/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 13:57
Recebimento do CEJUSC.
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07/11/2023 13:57
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/11/2023 14:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/11/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 13:30
Recebidos os autos.
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06/11/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/11/2023 02:30
Decorrido prazo de NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:55
Decorrido prazo de NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 06:46
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1056483-47.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA ARRUDA e outros (7) POLO PASSIVO: REQUERIDO: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 07/11/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Dr.
Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Politico Administrativo, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: BRUNA MENDES MOREIRA 23/10/2023 15:52:00 -
23/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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22/10/2023 18:50
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE EVANGELISTA DE LIMA em 16/10/2023 23:59.
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22/10/2023 18:50
Decorrido prazo de ELOIZA FRANCISCA DE ALMEIDA em 11/10/2023 23:59.
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21/10/2023 15:16
Decorrido prazo de FLAVIA LUCIA JARDINI em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:36
Decorrido prazo de IGOR RICARDO MARQUES ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:36
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:36
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA ARRUDA em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:14
Decorrido prazo de WUELBER NUNES DE ARRUDA em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:14
Decorrido prazo de INGRID RITA DE AZEVEDO DOS ANJOS em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 04:32
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Os demandantes pleiteiam a concessão de tutela de urgência objetivando que a empresa demandada seja compelida a confirmar as reservas efetuadas, disponibilizado as estadias contratadas sem qualquer custo adicional.
A concessão da tutela de urgência condiciona-se à presença concomitante da probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). É o que dispõe o art. 300 do CPC/15: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1.º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2.º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3.º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” A par dessas premissas, no caso concreto, vislumbro de plano a presença dos requisitos que amparam a concessão da tutela vindicada.
Isso porque há provas da aquisição, quitação e, inclusive, da confirmação das reservas.
A viagem foi programada com 01 (ano) ano de antecedência, já que a aquisição ocorreu em 22 outubro de 2022 e a viagem está prevista para 19 de outubro de 2023, o que evidencia a probabilidade do direito invocado.
De igual modo, o perigo de dano também se encontra demonstrado, já que, como dito, a viagem agendada para outubro foi programada com antecedência, e sua organização sempre demanda inúmeros esforços e planejamentos, seja financeiro, profissional ou pessoal, antecipados.
Ademais, há notória distinção entre o caso em tela e os casos que passaram a ser corriqueiros neste Juizado Especial após o deferimento da recuperação judicial da empresa 123 milhas.
Com efeito, na maioria dos casos ajuizados contra a 123 milhas, o que se evidencia é que o consumidor contratou um serviço (passagem aérea ou hospedagem) de forma genérica e aleatória, sem qualquer especificação da empresa que executaria o serviço e, inclusive, sem especificação de data.
O caso presente é distinto, já que houve a especificação do serviço e das datas, e da empresa escolhida e contratada, que chegou a confirmar a reserva efetuada pela intermediadora.
Neste contexto, mostra-se evidente a responsabilidade solidária entre as empresas envolvidas, sendo certo que eventuais contratempos decorrentes da recuperação judicial da empresa intermediadora (ausência de repasse etc), não podem ser debitados a cargo dos consumidores.
Desse modo, presentes os requisitos do art. 300, §2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO liminarmente a tutela de urgência, que a empresa demandada efetue a reserva dos demandantes, garantindo a hospedagem na forma contratada, sem qualquer custo adicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa fixa de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento do presente decisum.
Outrossim, em consonância com o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova à parte demandante.
No mais, aguarde-se audiência de conciliação já designada nos autos.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa Juíza de Direito -
07/10/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 17:37
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1056483-47.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Imissão na Posse]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA ARRUDA Endereço: RUA SÃO PAULO, (LOT N V GRANDE), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-613 Nome: MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO Endereço: AVENIDA MIGUEL SUTIL, - DE 10750 A 11896 - LADO PAR, JARDIM PRIMAVERA, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: INGRID RITA DE AZEVEDO DOS ANJOS Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: WUELBER NUNES DE ARRUDA Endereço: Avenida Miguel Sutil, Alvorada, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: ELOIZA FRANCISCA DE ALMEIDA Endereço: Inexistente, Inexistente, Inexistente, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: JOSE HENRIQUE EVANGELISTA DE LIMA Endereço: Inexistente, Inexistente, Inexistente, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: IGOR RICARDO MARQUES ALMEIDA Endereço: Inexistente, Inexistente, Inexistente, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: FLAVIA LUCIA JARDINI Endereço: Inexistente, Inexistente, Inexistente, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Endereço: Km 56, Rod Ba099, Praia do Forte, MATA DE SÃO JOÃO - BA - CEP: 48280-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 07/11/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 5 de outubro de 2023 -
05/10/2023 14:11
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:11
Audiência de conciliação designada em/para 07/11/2023 14:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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