TJMT - 1023845-61.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL BUSS VIERO em 26/04/2024 23:59
-
22/04/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 09:00
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 09:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 09:00
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL BUSS VIERO em 03/04/2024 23:59
-
27/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:16
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
16/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
12/03/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em aplicação analógica da Súmula n. 568 do STJ, ante as reiteradas decisões proferidas por este Sodalício, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, arquive-se.
Intimem-se. -
07/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 14:52
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVADO) e não-provido
-
22/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
26/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL BUSS VIERO em 22/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:04
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO a liminar pretendida, suspendendo a cobrança do ICMS nas operações de simples transferência do rebanho bovino ocorridas entre os estabelecimentos do Agravante, que não sejam destinadas a venda do gado e cuja documentação de acompanhamento (Notas fiscais, GTA) estejam corretas e que contenham as especificações que detalhem se tratar de operação de simples deslocamento, o que deverá se aferido pelos agentes de fiscalização.
Em tempo, ADVIRTO a parte autora quanto a necessidade de promover a adequada escrituração fiscal da remessa/transporte dos bens imóveis e semoventes de sua propriedade, de modo a demonstrar a propriedade pretérita do bem e a ausência de fim comercial com a operação de realizada.
RESSALVO, ainda, que a presente decisão não tem efeito de salvo conduto tributário, devendo a parte autora cumprir todas as obrigações escriturais e acessórias exigíveis, estando a Administração Fazendária autorizada a adotar as providências fiscalizatórias regulares.
Comunique-se ao Juízo a quo, solicitando-lhe informações.
Intime-se o Agravado para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
24/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 23:36
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 13:09
Publicado Informação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1023845-61.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
05/10/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057372-98.2023.8.11.0001
Anderson Arruda de Jesus
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/10/2023 09:49
Processo nº 0012710-44.2015.8.11.0002
Banco do Brasil S.A.
Lucinei Batista de Souza Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/06/2015 00:00
Processo nº 1038084-44.2023.8.11.0041
Samuel Goncalves de Assis
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2023 14:40
Processo nº 0000886-92.2014.8.11.0012
Vanilce Maria Oliveira Giehl
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Youssef Elias El Marouni
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/04/2014 00:00
Processo nº 0000952-71.2007.8.11.0027
Ilisiane de Lamare Mendes da Silva
Fundo do Regime Geral de Previdencia Soc...
Advogado: Eguimar Pereira de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/09/2007 00:00