TJMT - 1001799-51.2023.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2025 10:34
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
20/05/2024 01:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 20:03
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:01
Decorrido prazo de NJ VEICULOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de NJ VEICULOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
09/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 04:00
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1001799-51.2023.8.11.0009.
AUTOR(A): PAULO CEZAR PEREIRA REQUERIDO: NJ VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos.
Cuida-se de ação de de rescisão contratual entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual as partes entabularam acordo.
Era o que cabia relatar.
DECIDO.
Na forma do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Dessume-se do dispositivo prefalado que o CPC em vigor impôs aos agentes processuais que mantivessem os olhares volvidos à autocomposição da lide.
Impende ressaltar que se trata da melhor forma de pacificação do conflito, eis que as próprias partes decidem o que é o mais adequado para por termo àquele entrevero que os levaram a procurar o Poder Judiciário.
Dentro desse escorço, cabe ao Poder Judiciário apenas analisar o aspecto legal do acordo formulado entres as partes, deixando de homologá-lo apenas quando contrário ao ordenamento jurídico vigente.
Nesta senda, uma vez que aparentemente o acordo firmado entre as partes encontra guarida na lei, não há óbice à sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO a autocomposição em todos os seus termos e cláusulas, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
EXPEÇAM-SE alvarás de levantamento, como requerido pelas partes.
Custas e honorários advocatícios, consoante o pactuado retro.
Isento de custas remanescentes.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e baixas de estilo.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
07/02/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 17:52
Juntada de Alvará
-
07/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 19:52
Homologada a Transação
-
31/01/2024 03:03
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAR a parte embargada, por todo o teor dos embargos de declaração retro, para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
23/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 00:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/01/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 01:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/01/2024 08:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/12/2023 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 08:17
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:17
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:17
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1001799-51.2023.8.11.0009.
AUTOR(A): PAULO CEZAR PEREIRA REQUERIDO: NJ VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos.
Considerando o teor da manifestação de Id n. 134573706, INTIME-SE a parte requerida para cumprir a diligência que lhe compete e foi determinada ao Id de n. 129462518, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja soma não pode ser superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo ser alterado o valor da multa caso se torne insuficiente ou excessiva.
Após, VOLTEM-ME conclusos para deliberações.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
14/12/2023 18:09
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/12/2023 14:54
Recebimento do CEJUSC.
-
29/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:05
Decorrido prazo de NJ VEICULOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:19
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS LAVEZZO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ROGERIO LAVEZZO em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 05:14
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:16
Recebidos os autos.
-
06/11/2023 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/10/2023 00:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 12:59
Decorrido prazo de NJ VEICULOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:10
Decorrido prazo de NJ VEICULOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 01:33
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que, nos termos do art. 482,VI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a Vossa Senhoria da DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Data: 29/11/2023 Hora: 13:00 , a ser realizada por meio de videoconferência,(clique aqui para ingressar na audiência de conciliação).
CERTIDÃO ID. 130253532 ou a parte que preferir poderá comparecer ao Prédio do Fórum (Sala do CEJUSC) e em cumprimento ao decisão id 129462518.
Certifico ainda que as partes poderão entrar em contato pelo telefone 3541-1285 ou 66 9624-5134, em qualquer dúvida em acessar o Link. -
27/09/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 12:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/09/2023 12:22
Recebimento do CEJUSC.
-
27/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:19
Audiência de conciliação designada em/para 29/11/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COLÍDER
-
19/09/2023 18:44
Recebidos os autos.
-
19/09/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/09/2023 16:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/09/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2023 16:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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