TJMT - 1023769-37.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 01:05
Decorrido prazo de DIEGO BARROS DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2024 17:20
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 03:12
Decorrido prazo de UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 04/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:13
Publicado Acórdão em 14/02/2024.
-
10/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVA – INADMISSIBILIDADE DA DECISÃO – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA MOMENTÂNEA - APLICAÇÃO DO INCISO LXXIV, DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Segundo o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desse modo, apenas a declaração de hipossuficiência não é suficiente para que se conceda o benefício da gratuidade da justiça.
Comprovada a hipossuficiência e/ou situação momentânea alegada que demonstram a impossibilidade de arcar com as custas processuais, imperioso o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. “(...) Cabe ao julgador examinar a razoabilidade da concessão da gratuidade da justiça, considerando para tanto os elementos que evidenciam a condição de necessidade do beneficiário”. (AI, 143490/2013, DES.CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 26/02/2014) -
08/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 14:11
Conhecido o recurso de DIEGO BARROS DA SILVA - CPF: *57.***.*15-00 (AGRAVANTE) e provido
-
07/02/2024 19:45
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2024 03:42
Decorrido prazo de DIEGO BARROS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 03:30
Decorrido prazo de UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 04:01
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
-
17/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 08 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo de DIEGO BARROS DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a medida vindicada e concedo o efeito suspensivo, para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento do mérito deste recurso.
Defiro também a gratuidade recursal.
Comunique-se ao Juiz da causa, facultando-lhe prestar informações.
Intimem-se a parte Agravada, para, querendo apresentar contrarrazões.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora em substituição legal -
06/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031597-58.2023.8.11.0041
Rosemeire Silva Marques
Francielle Nunes de Oliveira
Advogado: Adolfo Arini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:52
Processo nº 0001659-43.2018.8.11.0095
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Odair Martins da Silva - ME
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/07/2018 00:00
Processo nº 1056781-39.2023.8.11.0001
Felipe Henrique Metello
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2023 08:17
Processo nº 8010002-70.2012.8.11.0039
Marcos Borba Salomao
Aelcio Pereira Pardinho
Advogado: Anatoly Hodniuk Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 14:48
Processo nº 1007627-59.2017.8.11.0002
Eucatur-Empresa Uniao Cascavel de Transp...
Luis Guilherme Carvalho SA
Advogado: Michel Anderson Azevedo Achitti
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/12/2023 17:21