TJMT - 1056781-39.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
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28/04/2024 01:08
Recebidos os autos
-
28/04/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/02/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:49
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 18:09
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE METELLO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE METELLO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:28
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:30
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE METELLO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Cumpra-se integralmente a r. sentença constante do ID 138084555, observados os dados constantes no ID 138664112.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
17/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
A parte devedora efetuou o pagamento voluntário (ID 137937077) do valor devido, com o qual não se opôs o(a) credor(a) (ID 137954630), conforme termo de acordo homologado pela r. sentença constante do ID 136354122.
Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) dos valores já devidamente atualizados em favor do(a) exequente, nos termos requeridos.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
10/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 04:30
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessária a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (artigo 41 da Lei nº 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
06/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 16:26
Homologada a Transação
-
05/12/2023 15:21
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 15:21
Recebimento do CEJUSC.
-
05/12/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada em/para 05/12/2023 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 00:21
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:58
Recebidos os autos.
-
28/11/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1056781-39.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 3.000,00 ESPÉCIE: [Atraso de vôo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: FELIPE HENRIQUE METELLO Endereço: RUA ORIENTINO MONTEIRO DA SILVA, 19, COOPHAMIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78028-110 POLO PASSIVO: Nome: LATAM AIRLINES GROUP S.A.
Endereço: AC AEROPORTO MARECHAL RONDON, LATAM, RUA JOÃO DE ARRUDA PINTO, S/N, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-973 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 05/12/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 6 de outubro de 2023 -
06/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 08:17
Audiência de conciliação designada em/para 05/12/2023 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/10/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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