TJMT - 1023733-92.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 23:57
Baixa Definitiva
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30/01/2024 23:57
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 23:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 23:57
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA BATISTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 12:42
Publicado Acórdão em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO DA POUPANÇA DECORRENTES DO PLANO VERÃO – NECESSIDADE DE PREVIA LIQUIDAÇÃO Os poupadores ou seus sucessores, detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, têm legitimidade para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9/DF, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC e de possuírem residência ou domicílio do Distrito Federal.
Em cumprimentos individuais de sentenças coletivas dos planos econômicos/expurgos inflacionários, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão no sentido de que se faz necessária prévia liquidação. -
01/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 17:48
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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30/11/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de SERGIO IGBERTO JACOVACCI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de PEDRINHA ALMEIDA MACIEL em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de JOAO SILVA DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de JAIR MEDEIROS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de GUIDO NORBERTO RUSCHEL FILHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de EMILIA DE OLIVEIRA BATISTA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de ELZA MELO GOMES MACHADO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de ELIO DE MELO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de CAMILO DENARDIN em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA BATISTA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/11/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 06:18
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo de CAMILO DENARDIN em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo de JOAO SILVA DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo de GUIDO NORBERTO RUSCHEL FILHO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo de JAIR MEDEIROS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA BATISTA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ELZA MELO GOMES MACHADO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ELIO DE MELO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo de PEDRINHA ALMEIDA MACIEL em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo de SERGIO IGBERTO JACOVACCI em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo de EMILIA DE OLIVEIRA BATISTA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 10:28
Recebidos os autos
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10/10/2023 10:28
Juntada de comunicação entre instâncias
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10/10/2023 00:00
Intimação
Diante dessas considerações defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento Intime-se, inclusive a parte embargada a fim de apresentar contrarrazões.
Comunique-se ao juízo de origem Cumpra-se Cuiabá, data do sistema.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
09/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:09
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:01
Publicado Informação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1023733-92.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
04/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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