TJMT - 1001699-02.2023.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 01:35
Decorrido prazo de NEIWTON ALVES RODRIGUES em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:55
Decorrido prazo de NEIWTON ALVES RODRIGUES em 13/06/2025 23:59
-
28/05/2025 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 18:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/05/2025 18:34
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/03/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:15
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
06/03/2025 02:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/03/2025 23:59
-
28/02/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 03:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/02/2025 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 15:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/12/2024 15:37
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/11/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:18
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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28/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:08
Juntada de Petição de laudo pericial
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25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2023 14:30
Decorrido prazo de CLAUDECIR KRAUZER em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:11
Decorrido prazo de CLAUDECIR KRAUZER em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:29
Decorrido prazo de NEIWTON ALVES RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 01:22
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:22
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para querendo, comparecer na perícia médica designada para o dia 03/11/2023 (sexta-feira), às 10:00 horas, na clínica CEMEC, no Endereço: Av.
Mato Grosso - Nº: 1001, Centro - Colniza – MT, com os documentos médicos que entender pertinentes. -
05/10/2023 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 11:36
Expedição de Mandado
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05/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLNIZA VARA ÚNICA DE COLNIZA RUA AMAPOLA, SN, TELEFONE: (66) 3571-1890, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: 78015-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA Diligência: ID.
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA PROCESSO n. 1001699-02.2023.8.11.0105 Valor da causa: R$ 13.500,00 ESPÉCIE: [Atos executórios]->CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: CLAUDECIR KRAUZER, Endereço: RUA SEIS, S/N, CENTRO, GUARIBA (COLNIZA) - MT - CEP: 78336-000 POLO PASSIVO: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA, Endereço: AC CENTRAL DO RIO DE JANEIRO, RUA PRIMEIRO DE MARÇO 64, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-974 ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, Endereço: RUA DO ROSÁRIO, 1, 11 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20041-003 INTIMANDO: Dr.
Neiwton Alves Rodrigues, CRM: 2333/MT, com endereço a Avenida Mato Grosso - nº 1001- Centro-Colniza/MT, contato: 66-98112-4212.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO PERITO, acima qualificado, para informar se aceita a designação e caso positivo, desde já designar data da perícia nos presentes autos, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DECISÃO: "
Vistos.
CUMPRA-SE a presente precatória, observando-se as formalidades e exigências legais.
Para tanto, NOMEIO como perito o médico Dr.
Neiwton Alves Rodrigues, CRM-MT 2333, com endereço à Avenida Mato Grosso - Nº: 1001 - Centro/Colniza-MT, e-mail: [email protected], que servirá escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso (art. 466 e 474 do Código de Processo Civil), ressalto que o laudo pericial deverá responder de maneira satisfatória os quesitos apresentados aos autos.
A perícia médica será realizada na Avenida Mato Grosso - Nº: 1001 - Centro/Colniza-MT, cujo telefone para contato é o (66) 98403-3694.
INTIME-SE o perito nomeado para informar a data e horário em que realizará os trabalhos periciais, devendo ser intimadas as partes.
INTIMEM-SE as partes acerca do local e da data assinalada para realização da perícia, conforme exigência do art. 474 do Código de Processo Civil, devendo o laudo pericial ser apresentado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o Sr.
Perito ser cientificado deste prazo (art. 465 do Código de Processo Civil).
Frisa-se que o periciando deverá ser intimado PESSOALMENTE.
Caso o médico aceite a designação, arbitro os honorários periciais no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
Justifico a majoração dos honorários, em razão da dificuldade em se encontrar perito na região.
O pagamento dos honorários periciais será feito pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
As partes poderão arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o artigo 465, §1°, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
Vale ressaltar que, para desincumbir-se dessa tarefa, o Perito poderá lançar mão de qualquer documento que seja suficiente para esclarecer o fato ou até mesmo solicitar documentos complementares.
Com a juntada do laudo, DEVOLVA-SE com as cautelas e homenagens de estilo.
Após, se nada mais houver a tratar, ARQUIVEM-SE.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário." ADVERTÊNCIAS AO PERITO: 1.
Nos termos do art. 466, do CPC, o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. 2.
Nos termos do art. 466, §2º, do CPC, o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
COLNIZA, 4 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Evelyn de Assunção Ayres - Analista Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:17
Nomeado perito
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02/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
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02/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2023 11:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/10/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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