TJMT - 1037646-18.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:19
Recebidos os autos
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04/12/2023 10:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/12/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:03
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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02/12/2023 21:54
Decorrido prazo de PAMELA DE SOUSA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 21:54
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:39
Decorrido prazo de PAMELA DE SOUSA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:51
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:59
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1037646-18.2023.8.11.0041 Requerente: OMNI FINANCEIRA S.A.
Requerido: PAMELA DE SOUSA SILVA Vistos, etc.
Considerando que as partes fizeram composição amigável extrajudicial, com a quitação da obrigação como informado pelo autor, conforme anunciado nos autos, com relação ao débito em aberto, com a entrega amigável do bem, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 487-III “b” do CPC.
Revogo a liminar concedida nos autos.
Custas pelo desistente, consoante art. 90, § 1º do CPC.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 6 de novembro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
06/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 12:20
Homologada a Transação
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06/11/2023 09:39
Conclusos para despacho
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03/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 02:01
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:05
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 04:19
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 14:54
Expedição de Mandado
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1037646-18.2023.8.11.0041 Requerente: OMNI FINANCEIRA S.A.
Requerido: PAMELA DE SOUSA SILVA Vistos, etc.
Ante o recolhimento das custas, recebo a emenda à inicial.
Assim, cumpra-se o determinado abaixo: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem.
Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido.
Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário e as faculdades do artigo 212 e seus parágrafos do CPC.
NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida atualizada, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso não ocorra a purgação de mora, no prazo acima consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de outubro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
16/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 15:48
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1037646-18.2023.8.11.0041 Requerente: OMNI FINANCEIRA S.A.
Requerido: PAMELA DE SOUSA SILVA Vistos, etc.
Ante a ausência de recolhimento das custas, deverá parte autora, no prazo de quinze dias, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de outubro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
03/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 11:13
Decisão interlocutória
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02/10/2023 18:36
Conclusos para decisão
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02/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2023 18:35
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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02/10/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:08
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2023 18:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/10/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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