TJMT - 1002663-04.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 02:18
Recebidos os autos
-
13/01/2025 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/01/2025 02:18
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2024 23:59
-
13/11/2024 16:48
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:14
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO ALENCAR MACHADO em 12/11/2024 23:59
-
29/10/2024 03:17
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 18:50
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 02:43
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 18:38
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
16/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO ALENCAR MACHADO em 09/10/2024 23:59
-
03/10/2024 15:08
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
02/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 08:49
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/09/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 08:42
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
20/09/2024 18:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO ALENCAR MACHADO em 12/08/2024 23:59
-
17/05/2024 01:03
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2024 23:59
-
18/04/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO ALENCAR MACHADO em 17/04/2024 23:59
-
05/03/2024 03:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002663-04.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: FERNANDA ARAUJO ALENCAR MACHADO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
INTIME-SE o ente público, por meio de seu representante judicial (por carga, remessa ou meio eletrônico), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual, e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação, na forma do artigo 535, § 2º, do CPC. 2.
Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, EXPEÇA-SE precatório ou RPV, conforme o valor da obrigação, sem necessidade de novo despacho. 3.
AUTORIZO, desde já, havendo requerimento expresso do credor, que no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do artigo 535, § 4º, do CPC. 4.
Seja corrigida autuação e distribuição para cumprimento de julgado. 5.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
29/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2024 18:29
Processo Reativado
-
28/02/2024 18:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
28/02/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 15:03
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 03:47
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO ALENCAR MACHADO em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:22
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO ALENCAR MACHADO em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002663-04.2023.8.11.0005.
REQUERENTE: FERNANDA ARAUJO ALENCAR MACHADO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
I.
Com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil e com amparo no Enunciado n.º 1, adstrito aos Juizados da Fazenda Pública, aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais, DISPENSO audiência de conciliação.
Nada impede, contudo, que a audiência conciliatória ocorra se for do interesse da parte requerida.
II.
Cite-se o requerido, com as advertências legais, especialmente para apresentar a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009 e, querendo, CONTESTAR, no prazo de 30 (trinta) dias.
III.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz De Direito -
02/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:58
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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