TJMT - 1053693-90.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2023 17:02
Decorrido prazo de FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL em 02/10/2023 23:59.
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22/10/2023 17:01
Decorrido prazo de ANDERSON DIONISIO DE SOUZA BORGES em 02/10/2023 23:59.
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22/10/2023 17:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES PADILHA em 02/10/2023 23:59.
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22/10/2023 17:01
Decorrido prazo de KEITTY TATIANA BATISTA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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22/10/2023 17:01
Decorrido prazo de JOSIAS SOARES DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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22/10/2023 17:01
Decorrido prazo de JOILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:45
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA CONCEICAO em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:45
Decorrido prazo de WANDILMAR DE MORAES RONDON em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:45
Decorrido prazo de DILZEMAR IZAIAS CARVALHO DE SIQUEIRA REIS em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:45
Decorrido prazo de ERLON SILVA TAQUES DE ARRUDA em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:45
Decorrido prazo de DAVENE ANA DE CARVALHO RODRIGUES SILVA em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:45
Decorrido prazo de JANDERSON JESUS DA SILVA AGUIAR em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:59
Decorrido prazo de DANIEL ELIER DE BARROS em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:59
Decorrido prazo de WANDILMAR DE MORAES RONDON em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:59
Decorrido prazo de BENEDITO ALINOR AVILA em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:59
Decorrido prazo de JONAS BENEDITO DE BARROS JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:59
Decorrido prazo de ALVANIR DE MELO MONTEIRO em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:59
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO DE SENNA em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:59
Decorrido prazo de JANDERSON JESUS DA SILVA AGUIAR em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:16
Decorrido prazo de DANIEL ELIER DE BARROS em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:16
Decorrido prazo de CLUBE ESPORTIVO DOM BOSCO em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:16
Decorrido prazo de BENEDITO ALINOR AVILA em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:16
Decorrido prazo de ADALBERTO NICOLAU DE SENNA em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:16
Decorrido prazo de ALVANIR DE MELO MONTEIRO em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE SA TELES em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:16
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA MACIEL em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:16
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO DE SENNA em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:16
Decorrido prazo de DEIZE APARECIDA DE CARVALHO SILVA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:35
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1053693-90.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: DEIZE APARECIDA DE CARVALHO SILVA, RAFAEL FRANCISCO DE SENNA, PAULO PEREIRA MACIEL, JANDERSON JESUS DA SILVA AGUIAR, RAFAEL DE SA TELES, DAVENE ANA DE CARVALHO RODRIGUES SILVA, ERLON SILVA TAQUES DE ARRUDA, JOILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSIAS SOARES DOS SANTOS, JONAS BENEDITO DE BARROS JUNIOR, KEITTY TATIANA BATISTA DA SILVA, ALESSANDRA ALVES PADILHA, ADALBERTO NICOLAU DE SENNA, ANDERSON DIONISIO DE SOUZA BORGES, ALVANIR DE MELO MONTEIRO, BENEDITO ALINOR AVILA, CLUBE ESPORTIVO DOM BOSCO, DANIEL ELIER DE BARROS, DILZEMAR IZAIAS CARVALHO DE SIQUEIRA REIS, WANDILMAR DE MORAES RONDON, GERSON DA SILVA CONCEICAO REQUERIDO: FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL Vistos etc.
Trata-se de pedido realizado pelo Clube Esportivo Dom Bosco para que alguns componentes da referida torcida adentrem no estádio Dutra (“Dutrinha”) com instrumentos musicais no dia 30 de setembro e 2023 na partida que ocorrerá às 16hs00min, referente à partida “Dom Bosco x Araguaia”.
O pedido foi instruído com o relatório dos instrumentos e dos componentes responsáveis pelo porte e manuseio dos mesmos, conforme determina a Lei Municipal nº 6.122/2016.
Relatado, decido. É certo que a Lei Municipal nº 6.122/2016 de 21 de Outubro de 2016, em seu artigo 1º regulamentou a entrada de “charangas” e instrumentos musicais em eventos esportivos que ocorram nos limites do município de Cuiabá.
De acordo com o artigo 2º e 3º da supracitada lei, os interessados deverão realizar o cadastro dos integrantes e dos instrumentos junto ao organizador do evento, o que ocorreu.
Ademais, o Requerente trouxe a lista dos participantes dos músicos, e os instrumentos que serão portados, vejamos: Imperioso ressaltar que que é VEDADA a utilização de FITAS ADESIVAS, MASTRO DE BAMBU OU SIMILARES, consoante vedação dada no art. 158, inciso X da Lei 14.597/2023.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos dispostos na Lei 6.122/2016, nada obsta a entrada conforme solicitação em anexo, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO, para que os músicos supra relacionados adentrem no est.
Dutra no dia 30 de setembro de 2023 na partida que ocorrerá às 16hs00min, portando os instrumentos supramencionados, desde que também estejam aptos, de acordo com as determinações sanitárias do local.
Destarte, ficam cientes os músicos supracitados, que a responsabilidade para manuseio dos referidos instrumentos, é de sua responsabilidade, podendo responder nas esferas cível e criminal, danos que eventualmente venham causar a outrem, decorrentes da utilização dos instrumentos.
Outrossim, determino o encaminhamento da presente decisão ao 10°Batalhão da Policia Militar Do Estado De Mato Grosso ([email protected] e [email protected]), para dar ciência e assim exercer com zelo o controle de entrada das Torcidas Organizadas.
Serve a presente como alvará.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
27/09/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:03
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 18:42
Conclusos para decisão
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26/09/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
22/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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