TJMT - 1001799-88.2023.8.11.0029
1ª instância - Canarana - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 03:19
Decorrido prazo de WITER DE MAGALHAES BORGES em 07/02/2024 23:59.
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17/12/2023 05:30
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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17/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA SENTENÇA Processo: 1001799-88.2023.8.11.0029.
REQUERENTE: GEBRAS ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: RIZZO & SCHELSKI LTDA. - EPP
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte Autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a desistência.
A desistência da ação, sobretudo quando realizada antes da citação, configura motivo para que seja extinto o processo, sem resolução do mérito na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência, (art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil) e consequentemente, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação de custas.
Sem honorários advocatícios, em face de inexistência de contraditório.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se.
Publique.
Intime.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito -
13/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 16:25
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:26
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 19:32
Gratuidade da justiça não concedida a GEBRAS ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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06/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:23
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DESPACHO Processo: 1001799-88.2023.8.11.0029.
REQUERENTE: GEBRAS ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: RIZZO & SCHELSKI LTDA. - EPP
Vistos. 1.
Dada a imprescindibilidade do recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais no ato da distribuição (art. 233, CNGC), INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHER as custas e taxas judiciárias, sob pena de CANCELAMENTO e baixa na distribuição, nos termos do art. 290, do CPC e art. 234 da CNGC. 2.
Efetuado o pagamento, tornem os autos conclusos na tarefa minutar despacho inicial. 3.
Cumpra-se. Às providências.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
20/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2023 13:53
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/09/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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