TJMT - 1022806-29.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 18:01
Baixa Definitiva
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16/05/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2024 18:01
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ALCIDES BERTOTI PEREIRA em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RENASCER SAO ALADIM em 15/05/2024 23:59
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23/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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21/04/2024 20:13
Expedição de Outros documentos
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19/04/2024 21:26
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ASSOCIACAO RENASCER SAO ALADIM - CNPJ: 51.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
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07/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ALCIDES BERTOTI PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 03:18
Publicado Acórdão em 14/02/2024.
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12/02/2024 23:53
Conclusos para despacho
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12/02/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 23:31
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – BENEFÍCIO INDEFERIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prestação judiciária gratuita é um direito constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, porém, é condicionado à comprovação da insuficiência econômica. -
08/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 16:59
Conhecido o recurso de ALCIDES BERTOTI PEREIRA - CPF: *99.***.*60-30 (AGRAVADO) e não-provido
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02/02/2024 22:52
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 22:30
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 21:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 21:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
15/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 19:21
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 03:17
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 19:19
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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22/11/2023 13:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/11/2023 09:15
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária formulado.
Concedo à agravante o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
09/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:58
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO RENASCER SAO ALADIM - CNPJ: 51.***.***/0001-70 (AGRAVANTE).
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31/10/2023 14:06
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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30/10/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
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23/10/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a recorrente, para, querendo, no prazo legal previsto no art. 79-B, § 1º, do RI-TJMT, comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária vindicada, com a juntada do extrato de movimentação bancária de contas “ativas” dos últimos 05 meses e do relatório de faturamento/balancete contábil para o mesmo período, além da cópia da declaração de imposto de renda deste ano, de demais documentos que reputar necessários a evidenciar a alegada situação de hipossuficiência de recursos financeiros. Às providências.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
22/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 01:06
Publicado Informação em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1022806-29.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
26/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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