TJMT - 1035984-19.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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24/07/2024 02:21
Recebidos os autos
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24/07/2024 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/05/2024 18:41
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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24/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
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24/05/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 16:51
Homologada a Transação
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24/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 11:18
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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19/02/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, intimo o autor/exequente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se diante da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JEOVANE COSTA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 13:24
Expedição de Mandado
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20/10/2023 13:24
Decorrido prazo de J. C. DA COSTA GOMES EIRELI em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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29/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1035984-19.2023.8.11.0041.
Visto.
Cite-se a parte ré, com prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento nos termos pedido na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), anotando-se que, caso a parte requerida cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
Conste que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos, e que, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora, poderá depositar em juízo 30% do valor da execução (valor principal + custas + honorários) e o saldo remanescente, dividir em até 06 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à autora, nos termos da Lei n. 1.060/50, bem como nos do artigo 98, do CPC, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.
Indefiro, por ora, o pedido de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, do CPC, vez que este aplica-se somente às ações de execução e cumprimento de sentença, tratando-se essa de ação em fase de conhecimento.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do NCPC.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
22/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 14:39
Decisão interlocutória
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22/09/2023 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a J. C. DA COSTA GOMES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
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21/09/2023 14:28
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2023 14:12
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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