TJMT - 1002399-30.2023.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/09/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:47
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RAMOS em 18/09/2024 23:59
-
05/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 18:26
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RAMOS em 05/06/2024 23:59
-
10/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:28
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:13
Juntada de Termo de audiência
-
14/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:30
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RAMOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:44
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RAMOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RAMOS em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:13
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON CLAYTON DIAS BATISTA PROCESSO n. 1002399-30.2023.8.11.0023 Valor da causa: R$ 15.882,24 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Liminar]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: MARIA LUIZA RAMOS Endereço: Estrada Linha Chácaras Produtivas, s/n, Chácara Produtiva 2, Zona Rural, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV.
PRES.
JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, ., VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO por seu advogado, acerca da audiência de conciliação foi agendada para 29/11/2023, às 13h.
A audiência poderá ser realizada de forma presencial, virtual ou mista.
Link para sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTQxMWQ2MmItMjIwNy00YjFiLTg3N2ItMWUyMWU0MGM0ODFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2219763910-6397-44d4-9b7e-5aeacd771d7f%22%7d PEIXOTO DE AZEVEDO, 26 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Elizabete Pereira Maia Rissini Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/10/2023 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 23:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:48
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RAMOS em 11/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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11/10/2023 13:45
Recebimento do CEJUSC.
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11/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 13:44
Audiência do art. 334 CPC designada para 21/11/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
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09/10/2023 17:11
Recebidos os autos.
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09/10/2023 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:07
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO Processo: 1002399-30.2023.8.11.0023.
REQUERENTE: MARIA LUIZA RAMOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1 - RECEBO a inicial em todos os seus termos. 2 – DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, eis que comprovada a hipossuficiência financeira, ainda que transitória.
Advirto, no entanto, que a referida benesse poderá ser revogada a qualquer tempo caso haja alteração no contexto socioeconômico o beneficiário, demandando, por consequência ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, se for o caso. 3 – Designe-se a realização da audiência de tentativa de conciliação em data a ser designada conforme a pauta da conciliadora.
Após a designação, CITE-SE a parte requerida, com antecedência mínima de 20 dias, e intime-se a parte requerente na pessoa de seu advogado, alertando-se, ambos, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado", nos termos do § 8º do art. 334 do CPC.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (CPC, art. 335, I e II). 4 – Consigno que a audiência apenas não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, nos termos do artigo 334, §4º, I, do CPC. 5 – Acerca do pedido de tutela de urgência, postergo sua análise para após o transcurso do prazo de contestação.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz de Direito -
18/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:09
Decisão interlocutória
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13/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 17:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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