TJMT - 1030458-91.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de GRACINEIDE DIAS VIANA em 12/08/2025 23:59
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13/08/2025 02:41
Decorrido prazo de GRACINEIDE DIAS VIANA em 12/08/2025 23:59
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12/08/2025 04:32
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. em 11/08/2025 23:59
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10/08/2025 04:31
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. em 08/08/2025 23:59
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04/08/2025 08:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. em 31/07/2025 23:59
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo de GRACINEIDE DIAS VIANA em 31/07/2025 23:59
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31/07/2025 14:02
Juntada de Petição de recurso de sentença
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31/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos
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31/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos
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10/07/2025 18:51
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos
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08/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos
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08/07/2025 21:03
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 00:53
Decorrido prazo de GRACINEIDE DIAS VIANA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:53
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:26
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:20
Decorrido prazo de GRACINEIDE DIAS VIANA em 06/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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29/09/2023 20:50
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 20:50
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes, para no prazo de 15(quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir.
VÁRZEA GRANDE, 27 de setembro de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
27/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 16:02
Desentranhado o documento
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18/09/2023 15:58
Desentranhado o documento
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18/09/2023 15:58
Desentranhado o documento
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18/09/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1030458-91.2023.8.11.0002; AUTOR(A): GRACINEIDE DIAS VIANA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Vistos. 1.
Deixo de acolher o pedido de tutela de urgência ante a ausência dos requisitos de admissibilidade, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2.
Ademais, não ficou evidenciado o risco ao resultado útil do processo, tampouco a demonstração da urgência para o deferimento da medida. 3.
Com efeito, somente com a instrução processual e a formação do contraditório é que será possível aquilatar a veracidade dos pedidos do autor. 4.
Cite-se o requerido para contestar a presente ação, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação nos autos, advertindo-o de que se não houver contestação no prazo assinalado, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, conforme preconiza o art. 344 do Código de Civil. 5.
Apresentada contestação com preliminares ou novos documentos, ao autor para impugnação e conclusos para fins dos arts. 354, 355 ou 357 do Código e Processo Civil. 6.
Deixo de designar audiência de conciliação para este momento processual, eis que, após uma análise temporal e criteriosa deste juízo, concluiu-se que a obtenção de autocomposição em audiência de conciliação tem sido infrutífera, situação esta que vem acarretando, sobremaneira, o atraso na entrega da prestação jurisdicional, causando prejuízo às partes. 7.
Consigno, entretanto que, caso as partes venham manifestar interesse na designação de audiência de conciliação, esta será prontamente designada este juízo. 8.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. 9.
No tocante à inversão do ônus da prova, DEFIRO o pedido, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, eis que a autora é a parte hipossuficiente da relação. 10.
Outrossim, em consideração ao disposto na Portaria nº706/2020-PRES, bem como, Resolução nº345, do Conselho Nacional da Justiça e com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora, a fim de que manifeste se possui interesse na movimentação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Em caso positivo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, a notificação e a intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 12.
Ademais, consigno que a parte requerida poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação. 13. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
12/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2023 13:59
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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05/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:41
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2023 13:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/09/2023 08:58
Decisão interlocutória
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05/09/2023 08:21
Conclusos para decisão
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05/09/2023 08:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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05/09/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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