TJMT - 1002664-77.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MICHELE JULIANA NOCA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 02:58
Decorrido prazo de SAULO ALMEIDA ALVES em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MICHELE JULIANA NOCA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:56
Decorrido prazo de SAULO ALMEIDA ALVES em 18/07/2025 23:59
-
11/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 17:36
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 18:22
Processo Desarquivado
-
24/05/2025 03:50
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/05/2025 01:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/05/2025 01:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
22/04/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59
-
03/04/2025 07:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 10:44
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59
-
25/02/2025 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 18:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59
-
22/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 19:12
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
21/10/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 19:38
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de SAULO ALMEIDA ALVES em 23/08/2024 23:59
-
22/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/08/2024 18:42
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REQUERIDO)
-
12/08/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 13:45
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59
-
12/06/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MICHELE JULIANA NOCA em 23/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MICHELE JULIANA NOCA em 20/05/2024 23:59
-
17/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 20/03/2024 14:00, 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
20/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MICHELE JULIANA NOCA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 04:12
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
29/02/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1002664-77.2023.8.11.0008.
AUTOR(A): ZELIA NATALIA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, 1.
Em face da audiência necessária, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20 de março de 2024, às 14h00min(MT), anotando-se que a presente solenidade será na modalidade presencial, bem como consigno que incumbe(m) a(s) parte(s) a comunicação/intimação das testemunhas por ele(s) arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando a intimação do Juízo, nos termos do artigo 455, do Novo Código de Processo Civil, devendo o patrono das partes juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação (AR) e do comprovante de recebimento.
Advertindo, desde já, que caso a testemunha arrolada não compareça a solenidade aprazada, será presumida desistência quanto sua oitiva, nos termos do artigo 455, §2°, do Novo Código de Processo Civil. 2.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação do rol de testemunhas a que alude o artigo 375, §4°, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 3.
Expeça-se o necessário. 4.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 19 de fevereiro de 2024.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
22/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 20/03/2024 14:00, 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
19/02/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:43
Decorrido prazo de MICHELE JULIANA NOCA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/11/2023 03:26
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com finalidade de intimar a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135 -
07/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 00:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 06:45
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1002664-77.2023.8.11.0008.
AUTOR(A): ZELIA NATALIA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos... 1.
Recebo a exordial. 2.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo ao requerente as isenções previstas no art. 98 e seguintes do CPC.
Poderá, entretanto, este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela necessitada. 3.
Analisando os autos com vagar verifica-se que o requerente pretende que seja adiantado os efeitos da tutela, para compelir o requerido a implantar o benefício previdenciário ao autor(a). 4.
Destarte, não se olvidando dos argumentos advogados pelo requerente, entendo que não é o caso do deferimento da antecipação pretendida, considerando que os documentos colacionados a exordial não oferecem sustentáculo suficiente para tanto, sendo que elementos de convicção não podem ser considerados como prova inequívoca para os fins do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, havendo, portanto, necessidade de instrução processual para aferição da qualidade de ser o autor(a) segurado(a) especial. 5.
Deste modo, indefiro a antecipação de tutela pretendida e determino a citação do requerido, para, querendo, responder, no prazo de 15 dias, computado em dobro, por força do disposto nos arts. 335, caput, e 183, ambos do Novo Código de Processo Civil. 6.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, NCPC). 7.
Apresentada a peça de defesa e alegando-se nesta qualquer das hipóteses previstas no art. 337 do NCPC, à parte autora para impugná-la no prazo de 15 dias (art. 351, NCPC).
Em seguida, conclusos. 8.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 18 de setembro de 2023.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
21/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 03:45
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 13:55
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 09:45
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/07/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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