TJMT - 1000045-11.2022.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
08/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 16:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2024 01:15
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR BOIA em 07/05/2024 23:59
-
06/05/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 11:51
Expedição de Mandado
-
30/04/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 19:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 14:13
Expedição de Mandado
-
16/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 17:38
Expedição de Mandado
-
26/10/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 07:52
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo nº 1000045-11.2022.8.11.0009 I N T I M A Ç Ã O Nos termos da legislação, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação do(a) Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES - MT12424-O, RONALDO ALVES DE MOURA - MT28160-O, para manifestar indicando o atual endereço da parte executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Mato Grosso, 17 de outubro de 2023.
Assinado eletronicamente por: EDVAN ALMEIDA TORRES 17/10/2023 15:48:00 -
17/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 15:56
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 03:26
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000045-11.2022.8.11.0009 POLO ATIVO:MENEGATTI WILCENSKI & CIA LTDA - EPP ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RONALDO ALVES DE MOURA, RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES POLO PASSIVO: JUNIOR CESAR BOIA FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no id. 124374950, sob pena de extinção/arquivamento. -
26/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 13:05
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
04/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 14:29
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1000045-11.2022.8.11.0009.
CREDOR: MENEGATTI WILCENSKI & CIA LTDA - EPP DEVEDOR: JUNIOR CESAR BOIA
Vistos.
Em petição de id. 112775889 o credor requer que este juízo efetue buscas para a localização de endereço do devedor.
Ao contrário do que pretende o credor, a orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações que lhe possam ser úteis no processo, para a realização de atos processuais.
Para que tal incumbência excepcionalmente seja transferida ao Judiciário, é preciso que o litigante demonstre cumulativamente, a impossibilidade de obter os documentos pretendidos, após o esgotamento das vias administrativas a ela disponíveis para o recebimento das informações relativas à parte requerida, e que, ainda assim, seu esforço foi inútil.
Nesse sentido já reiterou o Superior Tribunal de Justiça: Não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo (STJ, 2ª Turma, REsp n° 306.570/SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon; j. 18/10/2001; DJ 18/02/2002, p. 340).
Inúmeros órgãos, tais como SERASA/SPC, DETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis, Juntas Comerciais etc., prestam informações diretamente às partes, mediante procedimentos administrativos próprios, sem necessidade de intervenção da autoridade judicial, sendo certo que compete ao litigante interessado promover sponte própria diligências perante tais órgãos.
Em suma, a intervenção judicial para obtenção das informações pretendidas pelo credor somente é possível após a comprovação idônea de que as vias administrativas foram esgotadas, o que, à evidência, não é o caso dos autos.
Por outro lado, essa é uma diligência típica de feitos da justiça comum, incompatível com os princípios informativos do Sistema dos Juizados Especiais.
Feitas essas considerações, indefiro o pedido de id. 112775889 e intimo o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços dos devedores, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumprida a determinação, cite-se o devedor.
Do contrário, certifique-se e retornem os autos conclusos para extinção.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
29/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:29
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 09:08
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de MENEGATTI WILCENSKI & CIA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
19/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
28/10/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 08:22
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR BOIA em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2022 03:17
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da decisão exarada nos autos, promovo A INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção. -
04/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 03:16
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1000045-11.2022.8.11.0009.
EXEQUENTE: MENEGATTI WILCENSKI & CIA LTDA - EPP EXECUTADO: JUNIOR CESAR BOIA Visto.
INDEFIRO o pedido de citação por edital, isso porque, a despeito da disposição do FONAJE, a citação por edital encontra óbice no art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95.
O microssistema dos Juizados Especiais exige compatibilidade das previsões, ainda que por meio de enunciados com função de orientação, com sua possibilidade de execução tendo como norte o procedimento determinado pela referida sistemática.
Registre-se que este juízo não desconhece o teor do Enunciado n. 37 do Fonaje.
Contudo, o enunciado não tem efeito vinculante, de modo que inexiste obrigatoriedade na sua aplicação.
Além do mais, o art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, é claro ao dispor “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Com efeito, intime-se a exequente para informe o atual endereço do executado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
26/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:40
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
-
12/07/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência retro. -
08/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 12:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 28/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2022 09:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
-
19/04/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 19:03
Decisão interlocutória
-
02/02/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024721-24.2022.8.11.0041
Valdomiro Rutilli
Estado de Mato Grosso
Advogado: Pedro Felipe Andrade Silva Vieira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2022 10:07
Processo nº 8010143-27.2017.8.11.0100
Lourenco &Amp; Barros LTDA - ME
Jocasta Aparecida da Cruz Muniz
Advogado: Daniella Maia Dutra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2017 18:23
Processo nº 1016898-24.2019.8.11.0002
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Sandro Alves Pereira
Advogado: Mackson Douglas Boabaid de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/11/2019 10:49
Processo nº 0000174-49.2016.8.11.0007
Manoel Ramos da Silva
Cooperativa Agricola de Cotia Cooperativ...
Advogado: Rolff Milani de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/01/2016 00:00
Processo nº 1011706-08.2022.8.11.0002
Henrique Figueiredo Louzado
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2022 14:43